Justiça mantém descontos de consignados, mas barra repasses a bancos
A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio do repasse dos valores descontados em folha de pagamento de servidores públicos estaduais às instituições financeiras investigadas, mantendo os recursos sob custódia do Estado enquanto ocorre a revisão da legalidade dos contratos. A decisão foi proferida em caráter de tutela provisória de urgência pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 6ª Vara Cível da Capital, a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Apesar da manutenção dos descontos em folha, os valores não poderão ser transferidos às empresas até a conclusão da análise individual dos contratos, prevista para ocorrer em até 120 dias. Segundo o MPMT, a medida busca evitar prejuízos irreparáveis aos servidores públicos diante de indícios de irregularidades em operações de crédito consignado.
De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a decisão tem como objetivo assegurar a legalidade das operações financeiras e proteger os servidores contra práticas abusivas que comprometem a renda. A Justiça também proibiu a negativação dos nomes dos servidores, protestos e cobranças, além de determinar a retirada imediata de registros negativos já realizados, no prazo de cinco dias.
As instituições financeiras envolvidas deverão apresentar documentação completa para revisão dos contratos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 5 milhões em caso de descumprimento. Caso sejam identificadas irregularidades, como os chamados “tele-saques” — quando o saldo do cartão de crédito é utilizado como empréstimo consignado com juros mais elevados — os contratos deverão ser convertidos em empréstimos consignados convencionais, com aplicação da taxa média de mercado e readequação do saldo devedor.
Auditorias da Controladoria-Geral do Estado (CGE), relatórios do Procon-MT, investigações da Polícia Judiciária Civil, além de informações de integrantes da força-tarefa e representantes sindicais, apontaram falhas como ausência de transparência, contratos sem assinatura válida ou com indícios de assinaturas robóticas, retenção indevida de valores e falta de envio de cartões e faturas aos servidores.
A decisão ainda autoriza o compartilhamento das provas com a CGE, para subsidiar processos administrativos e judiciais. Em caso de descumprimento das determinações, como cobranças indevidas ou negativação de servidores, poderá ser aplicada multa adicional de R$ 20 mil, além de sanções administrativas.
Decisão do STF
A medida judicial ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 79/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que havia interrompido por 120 dias os descontos de empréstimos consignados e outras operações de crédito de servidores públicos estaduais.
Ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), o ministro André Mendonça entendeu que o decreto invadiu a competência da União para legislar sobre o sistema financeiro e contratos bancários, além de criar um regime considerado desproporcional ao suspender cobranças, juros e multas.
Com a decisão do STF, os descontos em folha voltaram a ser permitidos no Estado. No entanto, diferentemente do decreto derrubado, a decisão da Justiça Estadual se baseia em investigação concreta de possíveis irregularidades contratuais, sem suspender de forma genérica os contratos.










