Tribunal de Justiça de Mato Grosso anula recuperação judicial do Grupo Kulevicz
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, na última terça-feira (18), anular a recuperação judicial do Grupo Kulevicz, alegando que a perícia realizada antes do pedido de recuperação não foi conclusiva quanto ao cumprimento dos requisitos previstos pela Lei 11.101/05, que regula a recuperação e falência de empresas no Brasil.
O Grupo Kulevicz, formado por dois supermercados e dois produtores rurais, havia solicitado uma recuperação judicial como uma tentativa de superar dificuldades financeiras e comprovem sua real capacidade de reestruturação", afirmou o Dr. Fellipe Gomes, que representou a empresa agravante.
O grupo ainda pode recorrer da decisão, mas até lá, a anulação do seu pedido de recuperação judicial mantém-se válida. nfrentadas nos últimos meses. Inicialmente, o pedido foi deferido pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT.
A medida, no entanto, foi objeto de Recurso de Agravo de Instrumento pela SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A, que alegou que o processo não atendia aos requisitos legais exigidos.
A decisão abre um precedente importante para outros casos semelhantes, reforçando a necessidade de perícias planejadas e conclusivas para garantir a regularidade dos pedidos de recuperação judicial.
A empresa Kulevicz ainda pode solicitar a decisão, mas até lá, a anulação do seu pedido de recuperação judicial mantém-se válida. O caso continua sendo acompanhado de perto por especialistas do setor empresarial e jurídico, dada a relevância para o ambiente de negócios no estado de Mato Grosso.
"Essa decisão é um precedente muito relevante. A recuperação judicial não pode ser um mecanismo para que as empresas posterguem ou evitem o pagamento de suas dívidas sem que se comprovem sua real capacidade de reestruturação", afirmou o Dr. Fellipe Gomes, que representou a empresa agravante.
O grupo ainda pode recorrer da decisão, mas até lá, a anulação do seu pedido de recuperação judicial mantém-se válida.









