Por Redação
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29 de agosto de 2026
Juiz-membro titular do TRE-MT, Pérsio Landim alerta para os limites da pressão política e religiosa e defende proteção à liberdade de consciência do eleitor As Eleições Gerais de 2026 ampliam o debate sobre liberdade de escolha, pressão política e os limites da manifestação de opiniões em ambientes profissionais, sociais e religiosos. Em um cenário de forte circulação de informações e de aproximação entre política, trabalho, redes sociais e religião, ganha relevância a proteção do eleitor contra constrangimentos capazes de interferir em sua decisão. O juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Pérsio Oliveira Landim, chama atenção para a necessidade de preservar a liberdade de consciência e o direito de cada cidadão escolher seus representantes sem sofrer qualquer forma de pressão. A liberdade de expressão assegura a manifestação de preferências políticas. O limite, segundo a legislação eleitoral, aparece quando a opinião deixa de ser espontânea e passa a utilizar relações de poder para direcionar ou constranger a escolha de outra pessoa. No ambiente de trabalho, a questão ganha maior dimensão em razão da relação de subordinação. O trabalhador pode se sentir pressionado a apoiar determinado candidato ou posição política por receio de perder o emprego, sofrer represálias, ser prejudicado profissionalmente ou até mesmo ser excluído do grupo. Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.755 estabelece expressamente a vedação à propaganda eleitoral e ao assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados, responsabilizando quem provocar ou permitir essas práticas. O assédio eleitoral, porém, nem sempre ocorre por meio de uma ameaça direta. Insinuações, cobranças, promessas de benefícios, reuniões destinadas a orientar votos e outras formas de constrangimento também podem interferir na liberdade do trabalhador. Religião também exige atenção Outro ponto destacado no debate eleitoral é o uso da religião como instrumento de pressão. A liberdade religiosa integra a esfera de consciência individual e assegura ao cidadão o direito de professar uma fé, mudar de religião, não possuir crença ou simplesmente não querer discutir suas convicções. Lideranças religiosas podem participar do debate público e manifestar suas posições. O problema surge quando a autoridade ou a relação de confiança existente dentro de uma comunidade é utilizada para constranger alguém a votar em determinado candidato, partido ou grupo político. A pressão pode ocorrer por ameaças espirituais, exposição pública, insistência, constrangimento ou pela associação de determinada escolha política à condição de “bom” ou “mau” integrante de uma comunidade. A discussão sobre o chamado assédio religioso ganhou espaço também no Legislativo, com proposta em tramitação no Senado que debate a criação de um crime específico para punir a pressão reiterada e abusiva destinada a obrigar alguém a adotar, abandonar ou modificar religião, crença ou convicção. A medida, contudo, não deve ser confundida com a criminalização da pregação religiosa, do convite para celebrações ou da manifestação legítima de fé. O foco está no abuso e no constrangimento. No ambiente democrático, liberdade de expressão política e religiosa e liberdade de escolha precisam coexistir. Ninguém deve ser impedido de manifestar suas convicções dentro dos limites legais, mas também não pode ser obrigado a seguir determinada orientação por medo, ameaça ou constrangimento. O princípio se aplica inclusive às relações de trabalho. O empregador pode expressar uma opinião política, mas o poder de direção não lhe confere autorização para controlar a consciência ou o voto de seus empregados. O voto secreto representa justamente uma das principais garantias para que o eleitor não precise prestar contas de sua escolha a empregadores, familiares, lideranças religiosas, grupos políticos ou qualquer outra pessoa. Para Pérsio Landim, o enfrentamento ao assédio eleitoral está inserido em uma questão maior: a preservação da liberdade de escolha do cidadão. A atuação da Justiça Eleitoral não se limita à organização da votação, mas também envolve a criação de condições para que o eleitor chegue à urna informado e livre para decidir. Esse trabalho inclui educação eleitoral, combate à desinformação e esclarecimento da população sobre direitos e deveres. A democracia depende não de que todos pensem da mesma forma, mas de que pessoas com opiniões diferentes possam conviver, discordar e exercer suas escolhas sem medo. Nesse contexto, a proteção da democracia começa antes da urna: passa pelo respeito à consciência, à liberdade e ao direito de cada cidadão decidir por si próprio.