Operação Rêmora: juíza rejeita denúncia contra Maluf
Em decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (17), a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reanalisou e rejeitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o conselheiro Guilherme Maluf. A acusação trata sobre fatos investigados na Operação Rêmora, que mirou um esquema de pagamento de propina na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Maluf foi acusado de tentar intimidar Giovani Antonio Guizardi, delator do esquema, para que não citasse seu nome. A magistrada, no entanto, não viu provas desta acusação, nem de envolvimento de Maluf com a organização criminosa.
A operação foi deflagrada em maio de 2016, para combater fraudes em licitações e contratos administrativos de construções e reformas de escolas na Seduc. Na época Guilherme Maluf era deputado estadual. Ele foi denunciado por crimes de corrupção passiva e embaraçamento de investigação envolvendo organização criminosa. O Tribunal de Justiça recebeu a denúncia contra ele, mas negou o afastamento de seu cargo.
O MP ainda denunciou Maluf e Milton Flávio de Brito, após Giovani Guizardi relatar que, enquanto estava preso, foi abordado por um homem na unidade prisional, que disse ser segurança de Guilherme e lhe fez ameaças. Foi apurado que este homem seria o agente prisional Milton, que foi cedido à Assembleia Legislativa e ocupava o cargo de assessor parlamentar da Presidência.
As ameaças teriam ocorrido porque Guizardi estava em tratativas com o MP para celebrar acordo de colaboração premiada e a intenção era que ele não citasse o nome de Maluf nos fatos relacionados à Operação Rêmora.
A operação surgiu a partir de denúncias que indicavam a ocorrência de fraudes em licitações, por parte de um grupo composto por servidores públicos e empresários, com o objetivo de direcionamento em contratações na Seduc, mediante o pagamento de propina.
Os valores pagos teriam a finalidade de, supostamente, quitar dívidas das campanhas eleitorais do ex-governador Pedro Taques, do ex-deputado federal Nilson Leitão e de Guilherme Maluf.
Por conta do cargo que ocupava, diante do foro especial por prerrogativa da função, a denúncia de Maluf mudou de instâncias. Porém, quando ele tomou posse no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o caso foi encaminhado à 7ª Vara Criminal.
A magistrada titular entendeu que deveria ser feita a reanálise da decisão que recebeu a denúncia contra Maluf. Ela entendeu que não ficou comprovada a participação do conselheiro no esquema e, com isso, reconsiderou a decisão, rejeitou a denúncia contra Maluf pelos crimes de integrar organização criminosa e corrupção passiva, e também o absolveu do crime de embaraçar investigação criminosa envolvendo organização criminosa.
“Dos elementos que constituíram a investigação que embasa a acusação ministerial, revela-se a inexistência de elementos probatórios que evidenciem indícios de autoria em face de Guilherme Antonio Maluf. O que se tem do caderno, são suposições do Ministério Público a partir de declaração prestada por Colaborador, sem que tenha sido produzido qualquer elemento de concreto que indicasse a autoria dos delitos imputados”, considerou.









