Ministros do STF abrem brecha para liberar retroativos a juízes e promotores
Os relatores das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que limitaram os chamados penduricalhos para juízes, procuradores e promotores votaram hoje (26) para liberar o pagamento de parte da verba adquirida antes de março de 2026, período em que a Corte definiu novos critérios para as parcelas indenizatórias.
Estão autorizados os pagamentos de verbas retroativas que estavam suspensas, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade e a regularidade dos valores.
Conforme o voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, o CNJ tem o prazo de 30 dias para informar esses dados ao Supremo. Os repasses terão de respeitar o limite de 35% de todos os valores indenizatórios a que magistrados e membros do Ministério Público têm direito.
Os penduricalhos consistem em verbas indenizatórias que elevam os contracheques do funcionalismo público e, somadas, extrapolam o teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros do STF, que é de R$ 46,3 mil.
Os magistrados negaram a maior parte dos pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de entidades de classe para flexibilizar as regras mais rígidas vigentes desde março. Com isso, foi mantido o veto para o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche. O entendimento se aplica a qualquer benefício, independentemente da nomenclatura, que tenha como fato gerador a condição de paternidade ou maternidade.
O voto também prevê que os tribunais e as procuradorias-gerais possam liberar o pagamento em dinheiro de até 30 dias por ano para fins de compensação por plantão judiciário e de custódia.
O tema é analisado no plenário virtual do STF, e os demais ministros ainda precisam se pronunciar. O julgamento dos recursos que pedem esclarecimentos e ajustes na tese fixada pelo Supremo segue até terça-feira (30).
Os principais pontos do voto conjunto:
Auxílios: Mantida a inconstitucionalidade do pagamento de auxílio-alimentação, pré-escolar e creche.
Férias e plantões: Autorizada a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento e indeferidos por necessidade do serviço, de forma excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35%.
Valorização por Antiguidade (PVTAC): Implantação imediata da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica (limite de 35%), sem necessidade de requerimento.
Inativos e pensionistas: Extensão do benefício da PVTAC a inativos e pensionistas, desde que o instituidor original tivesse o direito, observadas as regras de transição.
Cumulação de vantagens: Permitido o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) com a PVTAC, sendo vedada a utilização do mesmo período de atividade para o cálculo de ambas.
Gratificações por acúmulo: A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, conforme critérios do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Comarcas de difícil provimento: Pagamento cumulativo mantido sob o teto; novas comarcas com esse status terão repasses suspensos até padronização nacional.
Auxílio-saúde: Fora do limite de 35%, restrito ao modelo de reembolso mediante comprovação de gastos.










