Grupo do agro, transporte e mineração entra em RJ de 128 milhões em MT
O Grupo Flecha, que atua nos setores de transporte rodoviário, extração de calcário e pecuária, teve a recuperação judicial deferida pelo juiz da Vara de Recuperações Judiciais e Falências de Cuiabá. Integram o grupo seis produtores rurais, três empresas de transporte e uma de calcário.
Na pecuária, a atuação começou há mais de quarenta anos, e é desenvolvida em duas propriedades rurais nas cidades de Tangará da Serra e Brasnorte, com área total de aproximadamente 3 mil hectares, todas destinadas à pecuária de cria e recria.
No setor de transportes, que teve seu início há mais de vinte anos, as três empresas são sediadas em Tangará da Serra e tem como foco o setor de transporte de calcário, pedras, terra, dentre outros, sendo a grande maioria em caminhões caçamba. Juntas, formam um dos maiores conglomerados do setor do transporte da região de Tangará.
Já no ramo da mineração, trata-se de uma empresa situada em Porto Estrela, adquirida pelo grupo em 2023 e que comercializa calcário e pedras e tem como principais parceiras as próprias transportadoras.
A dívida indicada pelo grupo é de pouco mais de 128 milhões de reais, dividida entre diversos bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, fornecedores de peças, serviços e insumos agrícolas, outras transportadoras e credores trabalhistas.
As justificativas da crise foram diversas. Conforme relatado pelo grupo, a pecuária está instável nos últimos 5 anos, devido a fatores como oscilação do preço do gado, imposição de baixa lucratividade por parte dos frigoríficos, estiagens e secas entre 2022 e 2024 e aumento dos insumos agrícolas a partir de 2023.
A empresa de calcário teve prejuízos em razão da negativa injustificada da concessionária de energia em enquadrá-la na condição industrial, tendo que arcar com alta despesa no fornecimento deste serviço, bem como alega que o valor do calcário caiu mais de 50% nos últimos dois anos, tendo em vista o aumento da concorrência e a desvalorização do calcário.
No setor de transportes, o grupo disse que o preço do frete reduziu severamente nos anos mais recentes, e que o preço de peças e do combustível elevou excessivamente, prejudicando muito a possibilidade de obter um faturamento sólido.
Quando iniciou a instabilidade financeira, o grupo sustenta que fez renegociações com diversos credores, porém em todas foi exigido o reforço de garantias, a substituição da modalidade das garantias, a elevação dos encargos e o desembolso de valores altos, o que acabou virando uma bola de neve.
Com o atraso até das repactuações, os credores passaram a cobrá-los pela via judicial, atingindo bens como busca e apreensão de caminhões, o que tornou insustentável a situação sem a busca de uma proteção.
“Alegam que a crise econômico-financeira decorre da elevação dos custos operacionais, restrição de crédito, aumento das taxas de juros, comprometimento do fluxo de caixa e elevado endividamento, circunstâncias que inviabilizaram o cumprimento regular de suas obrigações”, diz trecho da decisão.
Quando foi feito o pedido de recuperação judicial, o magistrado determinou a realização de uma perícia prévia, cujo profissional analisou a documentação do processo e visitou as empresas e as fazendas. Segundo consta da decisão, “verifica-se que a documentação apresentada satisfaz integralmente as exigências previstas nos arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, conclusão que, inclusive, foi expressamente corroborada pelo Laudo de Constatação Prévia, o qual atestou a regularidade documental, o efetivo exercício das atividades e a aptidão das requerentes para o processamento da recuperação judicial”.
Tendo em vista que o grupo possui cerca de cem conjuntos de carretas, imóveis, máquinas e implementos agrícolas, o magistrado reconheceu que todos esses bens são essenciais para a manutenção das atividades do grupo, proibindo os credores de retirarem dos devedores pelo período de até um ano: “No caso, restou demonstrado que as atividades exercidas pelas requerentes são operacionalmente integradas, envolvendo a exploração pecuária, a extração mineral e o transporte rodoviário de cargas, de modo que a essencialidade deve ser aferida em relação aos bens diretamente empregados nessas atividades. Assim, devem ser considerados essenciais os imóveis utilizados na exploração econômica, as máquinas e equipamentos empregados na mineração e na atividade agropecuária, bem como os veículos de carga, cavalos mecânicos, semirreboques, reboques e demais implementos rodoviários destinados à execução dos serviços de transporte desenvolvidos pelas empresas integrantes do grupo, desde que efetivamente vinculados à atividade empresarial”.
Segundo o juiz, esses bens ativos não representam meros elementos patrimoniais, mas constituem instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento da atividade produtiva, sendo certo que sua retirada comprometeria a continuidade das operações, a geração de receitas e, por conseguinte, a própria finalidade da recuperação judicial, consistente na preservação da empresa, dos empregos e da função social da atividade econômica.
Com o deferimento da recuperação judicial, foi concedido um período de 180 dias de proteção ao grupo, que pode ser prorrogado, para que as ações que possui a seu desfavor sejam suspensas, possibilitando uma reorganização interna.
Foi determinado ao grupo a apresentação de um plano de pagamento aos credores dentro do prazo de 60 dias, além de ter sido nomeado uma empresa de administração judicial para acompanhar o processo e fiscalizar as empresas.










