Credores veem "insolvência" e aprovam falência de grupo em RJ em MT
O Comitê de Credores da recuperação judicial do Grupo Pupin aprovou, por unanimidade, a convolação da recuperação judicial em falência, durante reunião extraordinária realizada em 1º de dezembro. A deliberação ocorreu após a apresentação de um estudo técnico que aponta a completa inviabilidade operacional do grupo, a deterioração progressiva de sua capacidade financeira e o aumento contínuo do passivo, que já supera o valor dos ativos.
Com a decisão, o processo segue para análise da 1ª Vara Cível de Campo Verde, responsável pela condução da recuperação judicial do grupo, que se arrasta há mais de 10 anos. Segundo registrado na ata, o Comitê estruturou a reunião justamente para permitir a análise global da situação do grupo e avaliar as condições de continuidade da recuperação judicial.
Foi apresentado um estudo com o objetivo de municiar os credores de elementos técnicos capazes de subsidiar eventual deliberação de convolação da recuperação judicial em falência. O material consolidou dados processuais, matrículas imobiliárias, projeções financeiras, demonstrativos contábeis e levantamento de movimentações bancárias.
Entre os pontos centrais apresentados, o Comitê destacou o desequilíbrio entre receitas projetadas e compromissos financeiros. O documento aponta a existência de R$ 1,85 bilhão em dívidas extraconcursais, cujo valor deve crescer substancialmente nos próximos três anos. “A projeção de juros de 1% ao mês e correção pelo INPC, para os próximos 36 meses, totaliza R$ 1,3 bilhão”, afirma a ata, acrescentando que os ingressos previstos “cobrem aproximadamente 5% do valor necessário para suportar tais encargos”.
A análise demonstrou ainda que não há atividade operacional desde 2019. O Comitê registrou que as demonstrações financeiras entre 2017 e 2020 revelam “queda contínua de receitas, prejuízos acumulados, inviabilidade operacional”, além de constatar que “os recuperandos deixaram de operar desde 2019, sem estrutura, máquinas, equipe ou governança”.
De acordo com os apontamentos, mesmo em uma simulação otimista de retomada integral das atividades agrícolas, a operação geraria cerca de R$ 100 milhões por ano, montante insuficiente para cobrir sequer os juros anuais do passivo extraconcursal. Foram analisadas ainda 151 matrículas de imóveis, resultando na identificação de 19 alienações ao longo do processo, sendo a maioria realizada pelos próprios recuperandos antes de 2020.
QUEBRADEIRA
Embora o valor de mercado dos ativos supere R$ 2,8 bilhões, o Comitê concluiu que o patrimônio disponível não é suficiente para cobrir o passivo total, estimado em R$ 3,5 bilhões. O documento afirma que “a dívida total (concursais, tributária e extraconcursal) já é aproximadamente 22% superior ao valor dos ativos”, e que, em caso de falência, com reversão dos deságios, o montante poderia alcançar R$ 5,9 bilhões.
O Comitê também chamou atenção para inconsistências relevantes nas informações fornecidas pelos recuperandos e para movimentações financeiras consideradas atípicas. A ata registra que foram identificadas “movimentações suspeitas de aproximadamente R$ 430 milhões em contas vinculadas à empresa José Pupin & Cia” e “transferências de mais de R$ 95 milhões para Gustavo Camargo Pupin e seu núcleo familiar, sem lastro documental”.
Além disso, o núcleo decisório da empresa foi descrito como concentrado em José Pupin e Marisa Camargo Pupin, com uso do patrimônio vinculado à recuperação para quitação de dívidas pessoais de familiares. A Fource, consultoria que atuou na busca de investidores para sanar as dívidas, relatou dificuldades recorrentes na obtenção de informações confiáveis e destacou que a solução técnica sempre recomendada foi a venda ordenada de ativos.
Segundo a ata, a avaliação da empresa era de que “a única saída para o Grupo Pupin seria a venda de ativos para pagamento das dívidas” e que, embora no início da recuperação judicial a liquidação ainda pudesse preservar parte do patrimônio, “atualmente, a alienação integral dos ativos não é suficiente para saldar a dívida”. Após os esclarecimentos e exposição dos dados, o Comitê decidiu encaminhar o processo à falência.
A votação registrou aprovação por 100% dos créditos votantes com três abstenções e nenhuma rejeição. O termo de adesão será encaminhado aos credores antes do protocolo judicial.
Segundo o próprio documento, o cenário já inclui “318 credores com pagamentos vencidos” e “oito pedidos de falência nos autos”, o que reforça a deterioração progressiva da recuperação judicial.










