TRE receberá denúncias de doações ilegais durante recesso forense
O corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Marcos Machado, discutiu com o procurador Regional Eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, o fluxo de representações por doações acima do limite legal.
Demandas que tratam desse assunto, segundo Machado, podem ser encaminhadas normalmente ao Tribunal, independente do recesso forense.
“O Tribunal irá receber eventuais representações durante o recesso. O ajuizamento dos processos entre 20 e 31 de dezembro de 2025 proporcionará tempo hábil para a tramitação, instrução e julgamento, evitando que o acúmulo de processos não concluídos no prazo comprometa a avaliação desta Especializada junto ao CNJ”, pontuou o desembargador Marcos Machado.
No Brasil, a legislação eleitoral impõe limites para as doações de pessoas físicas a candidatos ou partidos políticos. Isso visa garantir a igualdade de condições na disputa eleitoral e combater o abuso do poder econômico.
As representações em questão são aquelas previstas no art. 24-C, § 3º, da Lei n° 9.504/1997, e no art. 27, § 5º, III, da Resolução TSE n° 23.607/2019, relativas a doações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas que ultrapassaram o teto legal permitido durante a campanha de 2024.
Os dispositivos mencionados estabelecem que apenas pessoas físicas podem fazer doações eleitorais. Essas doações são limitadas a um percentual de seus rendimentos.
Pessoas Jurídicas (empresas): estão proibidas de fazer doações eleitorais desde 2015. Qualquer doação de empresa é ilegal e gera representação.
Pessoas Físicas: o limite é de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior ao da eleição.










