TCE vê indícios de terceirização irregular de R$ 10,9 milhões e suspende concurso em Mato Grosso
O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão imediata do Concurso de Projetos da Prefeitura de Querência (a 755 km de Cuiabá), após identificar indícios de irregularidades no edital. A medida foi publicada no Diário Oficial do dia 10 de fevereiro.
A decisão atende a uma Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Costa Brava Serviços Ltda., por meio do sócio-administrador Donizete Francisco da Silva. A empresa alegou que o concurso estaria sendo utilizado de forma indevida para viabilizar a terceirização ampla de serviços públicos por meio de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Segundo a representação, o edital não apresentava projeto específico nem metas claras, limitando-se a objetivos genéricos como “melhoria dos serviços públicos” e “qualidade de vida da população”.
A empresa também apontou a ausência de valor global estimado, a falta de planilhas de custos, critérios genéricos de julgamento e a previsão de taxa administrativa de até 15%, considerada irregular.
Outro ponto destacado foi a previsão de contratação de profissionais pela OSCIP para atuar de forma contínua nas secretarias municipais e no gabinete do prefeito, o que, segundo a denunciante, poderia configurar substituição indevida de servidores públicos e burla ao concurso público.
Após análise preliminar, a equipe técnica do TCE identificou falhas estruturais no edital e classificou as irregularidades como graves e gravíssimas. O Ministério Público de Contas também se manifestou favorável à suspensão.
O edital havia sido homologado pelo valor de R$ 10.987.395,48, envolvendo diversas secretarias municipais.
“A Representante afirma, ainda, que o Termo de Referência do concurso demonstra que os recursos humanos e orçamentários a serem utilizados advêm de praticamente todas as Secretarias Municipais (Saúde, Educação, Assistência Social, Administração, Agricultura, Obras, Turismo e outras), todas classificadas sob o elemento de despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, o que, a seu ver, reforça a natureza de terceirização ampla e contínua de serviços essenciais”, diz trecho da publicação.
Conforme o prefeito Gilmar Reinoldo Wentz (PRD), o edital foi estruturado com critérios objetivos de habilitação e julgamento, exigindo das entidades participantes a apresentação de proposta técnica e plano de trabalho detalhado, a serem avaliados por comissão específica, o que assegura o controle e a mensuração dos resultados.
Gilmar destacou que não há intenção de substituir servidores públicos nem de transferir atividades típicas da Administração à entidade privada, uma vez que a atuação da OSCIP seria complementar e colaborativa, sem interferir na estrutura funcional do Município.
Diante do risco de dano ao erário, o conselheiro concedeu tutela provisória de urgência e determinou a suspensão imediata do concurso e de quaisquer atos dele decorrentes, incluindo eventual homologação, celebração de termo de parceria, empenhos ou pagamentos, até o julgamento final do processo.
Maluf também pontuou a ausência de publicidade e de disponibilização de informações relevantes acerca do certame. “Em consulta ao sistema APLIC, constata-se que o jurisdicionado não encaminhou a documentação pertinente a esta Corte de Contas. No Portal da Transparência do Município, também não foi possível extrair informações ou documentos essenciais do procedimento licitatório”, destacou.
“Assim, entendo que a concessão da tutela provisória de urgência mostra-se adequada e necessária, por resguardar a ordem jurídica, o interesse público e a efetividade do controle externo, sem ocasionar prejuízo irreversível à Administração Municipal, que poderá reavaliar o modelo adotado à luz das balizas legais aplicáveis”, concluiu.
A decisão também prevê multa diária em caso de descumprimento.










