TCE julga irregulares as contas do DAE de Várzea Grande e pede que MP avalie intervenção
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) reprovou as contas do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande referentes a 2023 e recomendou ao Ministério Público Estadual (MPMT) que avalie uma intervenção na autarquia, diante de irregularidades consideradas graves e da reiterada inobservância de determinações da Corte. As medidas foram publicadas no Diário Oficial de hoje (5).
A decisão, relatada pelo conselheiro Guilherme Maluf, também aplicou multas ao ex-diretor-presidente Carlos Alberto Simões de Arruda, responsabilizado pelos problemas identificados no exercício, como falhas contábeis, fragilidades na arrecadação, déficit na execução orçamentária e pagamentos sem respaldo contratual.
Segundo o Tribunal, a gestão de 2023 reproduziu vícios já apontados em outros anos, entre eles a falta de controle sobre receitas, inconsistências no registro de despesas, contabilização inadequada de obrigações e ausência de mecanismos eficazes de cobrança. Para o TCE, o acúmulo dessas distorções contribuiu para o agravamento da situação financeira do órgão, que enfrenta elevado passivo, incluindo precatórios e dívidas expressivas com a Energisa, comprometendo a prestação regular do abastecimento de água no município.
O ex-gestor foi multado e terá 60 dias para quitar os valores com recursos próprios.
A Corte também impôs uma série de medidas obrigatórias à gestão da prefeita Flávia Moretti (PL), entre elas a inscrição em dívida ativa de aproximadamente R$ 158,8 milhões em débitos pendentes, a criação de regras específicas para cobrança de juros e atualização monetária das tarifas em atraso e a adoção de estratégias de recuperação de crédito ajustadas ao perfil dos devedores.
O DAE deverá ainda atuar para evitar novos desequilíbrios orçamentários, instalar hidrômetros de forma progressiva, atender à Resolução Normativa nº 43/2013 e regularizar a escrituração de cerca de R$ 143,9 milhões em precatórios, além de ajustar o montante devido à Energisa, que alcança R$ 172,2 milhões.
A autarquia foi orientada a não autorizar pagamentos acima do contratado, interromper contratações temporárias irregulares, manter parcelamentos de acordo com a legislação municipal e registrar corretamente despesas de energia elétrica, inscrevendo em Restos a Pagar os valores pendentes. O DAE ainda deverá revisar acordos de parcelamento e transações que contrariem a Lei Municipal nº 5.058/2023 e tomar as providências necessárias para cobrar eventuais débitos.
O Tribunal determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração das inconsistências encontradas e enviou cópia da decisão ao Governo do Estado e à Câmara Municipal de Várzea Grande.
O pedido de intervenção encaminhado ao Ministério Público fundamenta-se na gravidade da crise de abastecimento de água, na repetição de contas irregulares ao longo dos anos e no persistente descumprimento das decisões do TCE voltadas à recuperação financeira e administrativa do órgão.
Participaram do julgamento os conselheiros Sérgio Ricardo, presidente do TCE, Antônio Joaquim, José Carlos Novelli (por videoconferência), Valter Albano, Waldir Júlio Teis e Campos Neto, que acompanharam integralmente o voto do relator.










