Serasa Experian aponta recorde de pedidos de recuperação judicial no agro em 2025
O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com o maior volume de pedidos de recuperação judicial desde o início da série histórica da Serasa Experian, em 2021. Ao todo, foram registrados 1.990 requerimentos envolvendo produtores rurais pessoa física, produtores rurais pessoa jurídica e empresas ligadas à cadeia produtiva do setor. O número representa crescimento de 56,4% em relação aos 1.272 pedidos contabilizados em 2024 e revela um avanço expressivo das dificuldades financeiras enfrentadas por parte do setor.
A evolução recente do indicador mostra uma escalada acelerada. Em 2023, haviam sido registrados 534 pedidos, o que significa que o volume praticamente triplicou em apenas dois anos. O movimento reflete um ambiente de maior pressão sobre o fluxo de caixa de produtores e empresas, influenciado por crédito rural mais restritivo, aumento dos custos de produção — especialmente com insumos e logística — e o elevado nível de endividamento acumulado durante ciclos anteriores de expansão.
A recuperação judicial é prevista na Lei 11.101/2005 e tem como objetivo permitir que empresas e produtores superem crises econômico-financeiras, preservando a atividade produtiva, os empregos e os interesses dos credores. Nos últimos anos, o acesso ao instrumento também foi consolidado para produtores rurais pessoa física, entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça após mudanças introduzidas pela Lei 14.112/2020.
Entre os estados, Mato Grosso liderou o número de pedidos em 2025, com 332 solicitações. Em seguida aparecem Goiás (296), Paraná (248), Mato Grosso do Sul (216) e Minas Gerais (196). A concentração nesses estados acompanha o perfil produtivo do país, já que as regiões Centro-Oeste e Sul concentram grande parte da produção nacional de grãos e volumes expressivos de crédito rural.
No recorte por perfil de requerentes, produtores rurais pessoa física lideraram os pedidos, com 853 solicitações em 2025, frente a 566 no ano anterior. Já os produtores rurais pessoa jurídica registraram o maior crescimento proporcional, passando de 409 para 753 requerimentos. Empresas ligadas à cadeia do agronegócio somaram 384 pedidos.
Para o advogado Pérsio Landim, o aumento dos pedidos também reflete maior conhecimento do instrumento jurídico pelos produtores. Segundo ele, a recuperação judicial cria um ambiente estruturado de negociação entre devedores e credores. “A partir do deferimento do pedido, execuções e cobranças ficam suspensas temporariamente, permitindo reorganizar o fluxo financeiro e apresentar um plano de pagamento viável”, explica.
De acordo com Landim, no agronegócio o mecanismo tem papel estratégico ao evitar a interrupção da produção. “Muitas crises são provocadas por fatores externos, como clima, custos ou oscilações de preços das commodities. A recuperação judicial permite alongar dívidas e preservar a atividade rural, garantindo continuidade da produção e maior segurança jurídica para credores e produtores”, afirma.










