Grupo Pão de Açúcar inicia recuperação extrajudicial; entenda com Pérsio Landim
O Grupo Pão de Açúcar (GPA) informou ao mercado que firmou um acordo com parte de seus principais credores para iniciar um processo de recuperação extrajudicial. A decisão foi comunicada por meio de fato relevante divulgado aos investidores.
Segundo a companhia, o plano abrange determinadas obrigações financeiras sem garantia que não estão ligadas às operações correntes da empresa. Do total aproximado de R$ 4,5 bilhões em dívidas incluídas na negociação, ficam de fora compromissos com fornecedores, parceiros comerciais, clientes e obrigações trabalhistas.
A proposta já conta com a adesão de cerca de 46% dos credores abrangidos pelo plano, o que representa aproximadamente R$ 2,1 bilhões em créditos. O percentual supera o mínimo legal de 33,3% necessário para que o processo de recuperação extrajudicial possa avançar.
Em nota, o GPA afirmou que o plano tem efeitos imediatos, incluindo a suspensão temporária das obrigações da companhia com os credores envolvidos. A medida cria, segundo a empresa, um ambiente mais estável para a continuidade das negociações durante um período inicial de 90 dias.
De acordo com o grupo, esse intervalo será utilizado para ampliar o diálogo com os credores e construir uma solução financeira mais abrangente. A expectativa da companhia é obter a adesão da maioria dos credores e chegar a um acordo estruturado que permita enfrentar as necessidades de liquidez no curto prazo e garantir sustentabilidade financeira no longo prazo.
A empresa também afirmou que a iniciativa faz parte da estratégia da administração para fortalecer o balanço, melhorar o perfil do endividamento e preparar o grupo para os próximos anos, mantendo o relacionamento com parceiros comerciais.
Operações mantidas
O GPA destacou ainda que a recuperação extrajudicial não afeta o funcionamento das lojas. As operações seguem normalmente e as relações com fornecedores, clientes e parceiros permanecem inalteradas, já que essas obrigações não fazem parte do processo de renegociação.
O anúncio ocorre após a companhia registrar prejuízo líquido de R$ 572 milhões no quarto trimestre de 2025. No balanço divulgado ao mercado, o grupo chegou a alertar para uma “incerteza relevante” que poderia levantar dúvidas sobre a continuidade operacional da empresa.
Durante teleconferência com investidores, o presidente do GPA, Alexandre Santoro, afirmou que uma empresa não pode permanecer por anos sem gerar caixa. Segundo ele, entre 20% e 25% das lojas apresentam desempenho abaixo do previsto no plano de negócios ou do potencial estimado pela companhia.
Além da bandeira Pão de Açúcar, o grupo opera outras marcas no varejo alimentar, como Extra Mercado, Mini Extra, Minuto Pão de Açúcar e Pão de Açúcar Fresh.
Para o advogado Pérsio Landim, especialista em reestruturação empresarial, a recuperação extrajudicial é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite às empresas renegociarem suas dívidas de forma mais ágil. Em entrevista ao FatoCapital, explicou que, diferentemente da recuperação judicial, esse modelo é negociado diretamente entre a empresa e seus credores. “Quando o plano obtém a adesão mínima prevista em lei e é homologado pela Justiça, ele passa a produzir efeitos para todos os credores da mesma classe”, afirma. Segundo Landim, o mecanismo busca preservar a atividade econômica da empresa, permitindo que ela reorganize seu passivo financeiro enquanto mantém suas operações e relações comerciais em funcionamento.










