Safra recorde, dívida recorde? Pérsio Landim explica por que o agro está recorrendo à recuperação judicial
O agronegócio brasileiro vive uma contradição que chama a atenção: enquanto as projeções apontam para uma produção recorde de grãos, o número de pedidos de recuperação judicial entre produtores rurais e empresas ligadas ao setor atingiu níveis inéditos. Os dados mostram que o problema não está necessariamente dentro da lavoura, mas na equação financeira que sustenta a atividade.
Segundo levantamento da Serasa Experian, o agronegócio registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, maior número da série histórica. O resultado representa crescimento de 56,4% em relação aos 1.272 pedidos registrados em 2024 e praticamente quadruplica o volume observado em 2023. Paralelamente, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima uma produção próxima de 360 milhões de toneladas de grãos.
A explicação passa, principalmente, pela perda de margem. Em muitos casos, a produtividade continua elevada, mas o produtor recebe menos pela produção enquanto enfrenta custos maiores para insumos, máquinas, logística, mão de obra e financiamento. Na prática, produzir mais não significa necessariamente gerar mais caixa.
Para o advogado Pérsio Landim, especialista em agroadvocacia, a recuperação judicial precisa ser compreendida como um mecanismo jurídico de preservação da atividade econômica, e não como sinônimo de fracasso.
“A recuperação judicial é um instrumento legítimo para reorganizar uma atividade que ainda possui capacidade de produção e geração de riqueza, mas que foi atingida por um desequilíbrio financeiro. O objetivo não é simplesmente afastar a dívida, mas criar condições para que o produtor ou a empresa consiga continuar operando, preservando empregos, contratos e a própria cadeia produtiva.”, afirma Landim.
Outro fator determinante é o custo do crédito. Com a manutenção de juros elevados, o financiamento se tornou mais caro e, ao mesmo tempo, mais seletivo. Instituições financeiras passaram a exigir maior capacidade de pagamento e garantias mais robustas. Para produtores que já haviam acumulado dívidas ou realizado sucessivas renegociações, o cenário se tornou ainda mais difícil.
O problema é que parte do endividamento foi estruturada considerando uma eventual redução dos juros e uma melhora das condições financeiras que demoraram a acontecer. Com a receita atual incapaz de acompanhar o tamanho das obrigações, a dívida passa a consumir uma parcela cada vez maior do caixa.
O efeito também ultrapassa a porteira. Quando o produtor deixa de ter capacidade financeira, o impacto chega às cooperativas, revendas de insumos, tradings, transportadoras e demais fornecedores que dependem da movimentação do setor.
Mas há um terceiro elemento que pode fazer diferença: o momento de agir.
A recuperação judicial não deveria ser encarada como a primeira alternativa diante de qualquer dificuldade financeira. Antes de chegar a esse estágio, existem possibilidades como renegociação estruturada de passivos, reorganização financeira, revisão das operações de crédito e alienação de ativos que não sejam essenciais à continuidade da atividade.
Para Landim, o diagnóstico antecipado é fundamental.
“O maior risco é esperar que a crise chegue ao limite para então procurar uma solução. Antes de qualquer medida, é necessário identificar exatamente quanto se deve, a quem se deve, quais garantias estão envolvidas e quais obrigações realmente ameaçam a continuidade da atividade. Sem esse diagnóstico, o produtor pode tomar decisões importantes baseado em uma fotografia incompleta da própria situação.”, explica.
A questão central, portanto, não é simplesmente quanto o produtor consegue colher, mas quanto daquilo que é produzido efetivamente se transforma em caixa capaz de sustentar a operação e honrar os compromissos assumidos.
O cenário deixa uma lição importante para o campo: eficiência produtiva e sustentabilidade financeira são coisas diferentes. Uma propriedade pode apresentar alta produtividade e, ainda assim, enfrentar uma grave crise de liquidez.
Nesse contexto, a recuperação judicial ganha relevância como uma ferramenta de reorganização e preservação da atividade, especialmente quando utilizada com planejamento, análise técnica e antecedência.
A resposta para o avanço das recuperações judiciais no agronegócio, portanto, pode estar menos na lavoura e mais nos números que aparecem depois da colheita: preço, custo, juros, dívida e capacidade real de geração de caixa.










