Padre flagrado com noiva de fiel processa Globo, SBT, Record, outras empresas e pede R$ 759 mil
O padre Luciano Braga Simplício, que foi flagrado em uma casa paroquial em Nova Maringá (a 380 km de Cuiabá), na companhia de uma mulher que era noiva de membro da igreja em outubro do ano passado, processou uma série de veículos de comunicação nacionais e plataformas digitais, pedindo uma indenização por danos morais de R$ 759 mil.
Entre os processados estão o SBT, a Globo, a Record, a Editora Abril, a Editora O Dia e os portais Metrópoles e Terra. Também foram incluídas na ação o Facebook, Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e Google.
Na ação, o religioso afirmou que a ampla repercussão do caso expôs sua vida pessoal.
Ele alegou ainda que houve invasão de domicílio e gravação de imagens em situação íntima, posteriormente divulgadas em plataformas digitais e repercutidas por veículos de comunicação, inclusive internacionais, como o New York Post.
A exposição, segundo o padre, gerou danos à sua reputação e impactos diretos em sua vida profissional dentro da Igreja Católica, incluindo medidas administrativas internas, como afastamento de suas funções na Diocese de Diamantino (178 km de Cuiabá).
A ação foi protocolada em 28 de outubro de 2025 e tramita na 2ª Vara de São José do Rio Claro, sob segredo de justiça.
Além da indenização de R$ 759 mil, Luciano Braga Simplício pediu a retirada dos conteúdos, a proibição de novas publicações e a determinação para que as plataformas forneçam dados de usuários responsáveis por publicações consideradas ofensivas.
Além das empresas de mídia, também foram acionados indivíduos que teriam participado da gravação e da divulgação inicial do material. O religioso pediu a responsabilização solidária entre todos os réus, sob o argumento de que houve contribuição direta para a disseminação do conteúdo.
Decisão favorável e recursos
Após a ação, a 2ª Vara de São José do Rio Claro determinou a remoção de conteúdos jornalísticos relacionados ao caso do padre.
Assim, no dia 9 de junho, a Globo apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com pedido de efeito suspensivo contra a decisão.
No recurso, a emissora afirma que a decisão de primeiro grau impôs restrições indevidas à atividade jornalística ao determinar a retirada de reportagens e a proibição de novas publicações sobre o episódio.
A Globo sustenta que as matérias se limitaram à divulgação de fatos de interesse público, baseadas em informações obtidas junto a fontes oficiais e pessoas envolvidas no caso, sem conteúdo ofensivo ou sensacionalista. A empresa também afirma que exerceu regularmente o direito constitucional de informar, previsto na Constituição Federal, e que não houve abuso na cobertura jornalística.
O recurso contesta ainda a extensão das ordens judiciais que, segundo a emissora, teriam efeito amplo e genérico ao determinar a remoção de URLs e a desindexação de conteúdos em plataformas digitais, incluindo o portal G1 e serviços de busca.
A Globo também argumenta que o caso envolve colisão entre direitos fundamentais, como liberdade de imprensa e direitos da personalidade.
Contudo, em decisão proferida no dia 16 de junho, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJ deu decisão parcial favorável à Globo ao suspender as ordens de bloqueio preventivo, filtragem automatizada e monitoramento de novas publicações relacionadas ao caso, por entender que essas medidas podem configurar restrição indevida à liberdade de imprensa.
No entanto, o tribunal manteve a determinação de remoção das URLs já identificadas na decisão de primeiro grau, até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado.
O padre recorreu da decisão do TJ, pedindo a manutenção integral da decisão que determinou a remoção de conteúdos envolvendo sua imagem, sustentando que o caso não se trata de censura, mas da retirada de material obtido de forma ilícita após a invasão de sua residência paroquial, onde teria sido gravado sem autorização em situação de vulnerabilidade.
Alegou que a imprensa pode noticiar o fato, mas não divulgar imagens íntimas extraídas do episódio, por violação à intimidade e ao domicílio, e afirmou que a decisão de primeiro grau foi correta ao proteger seus direitos da personalidade.
O recurso ainda não foi analisado pelo TJ. O julgamento está marcado para ser realizado em Sessão Ordinária entre os dias 14 e 16 de Julho no plenário virtual.










