Por Redação
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25 de maio de 2026
O grupo Tubino, dos advogados e produtores rurais Cleiton Tubino e Darlise Tubino obteve o deferimento da recuperação judicial pelo juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT. O casal atua nas cidades de Cáceres, Araputanga e Reserva do Cabaçal nas atividades de pecuária e agricultura há mais de 20 anos, em 4 fazendas diferentes e apontou uma dívida total de 90,2 milhões, tendo credores como Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Banco da Amazônia e outros fornecedores. Segundo consta no processo, o casal começou a trajetória no agronegócio no início dos anos 2000, quando arrendaram áreas em Cáceres para criação de gado. Com o passar dos anos, entre 2003 e 2010, os produtores foram adquirindo fazendas próprias e constituindo um patrimônio, sempre atuando com pecuária. Em 2019 iniciaram na atividade de lavoura com o plantio de soja e milho. Só que nos 2 anos seguintes foram “pegos de surpresa” com a alta dos insumos como defensivos e químicos, em razão da pandemia. Decidiram então terceirizar o segmento de lavoura e retornaram 100% para a criação de gado. Alegam que passaram por diversas interpéries, como a queda nos preços do gado em 2021, tornando necessária a comercialização dos animais por valores significativamente inferiores aos praticados no período de aquisição, uma vez que os bovinos haviam sido comprados anteriormente a preços mais elevados, sendo que tal cenário permaneceu desta forma até o início de 2025. A escassez de chuvas também foi outro fator negativo, conforme relata o grupo, pois provocou a redução do volume de água disponível em represas e bebedouros utilizados pelos animais e também comprometendo o desenvolvimento das pastagens, que constituem a principal fonte de alimentação e nutrição do rebanho. Os produtores dizem que sofreram com 2 anos seguidos de secas – 2023 e 2024 – que resultou na perda de pastagens, brotos, árvores, arbustos formações vegetais, criando condições altamente favoráveis à propagação em incêndios de grandes proporções que atingiu toda a região de Cáceres. Em 2024, a situação se agravou ainda mais, com mais de 1,22 milhão de hectares atingidos, destacando-se o município de Cáceres/MT como um dos mais impactados, onde praticamente todas as propriedades rurais sofreram algum tipo de dano decorrente de incêndios. Assim, com a incapacidade de pagar suas obrigações, o grupo teve que se socorrer ao Judiciário para conseguir uma recuperação judicial. O magistrado inicialmente determinou uma constatação para confirmar que os requisitos foram atendidos, tendo o perito manifestado de forma positiva. A RJ então foi deferida, suspendendo execuções e ações judiciais, bem como busca e apreensão e bloqueio de valores, sob pena de multa diária a quem o fizer. O juiz ordenou ainda que os produtores rurais apresentem um plano de pagamento dentro do prazo de 60 dias, sob pena de falência.