Por Fato Capital
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13 de agosto de 2026
Integração comercial amplia oportunidades para o agronegócio mato-grossense, mas exige contratos mais sofisticados, gestão de riscos e domínio das regras que disciplinam o comércio internacional A crescente integração do agronegócio de Mato Grosso com o mercado chinês coloca o Direito Internacional no centro das decisões estratégicas do setor. Mais do que produzir em escala e conquistar mercados, produtores, tradings, frigoríficos, cooperativas e investidores precisam compreender as regras que disciplinam contratos internacionais, padrões sanitários, mecanismos de pagamento, arbitragem, logística, responsabilidade contratual e eventuais barreiras comerciais. A dimensão econômica dessa relação ajuda a explicar a importância jurídica do tema. Em 2025, Mato Grosso exportou US$ 30,11 bilhões em mercadorias para 164 países, consolidando-se como o quarto maior estado exportador brasileiro. A China permaneceu entre os principais destinos da produção estadual. Na soja, a concentração é ainda mais expressiva. Dados de comércio exterior apontam que Mato Grosso exportou aproximadamente 27 milhões de toneladas da oleaginosa em 2025, com faturamento de US$ 10,7 bilhões. Desse volume, cerca de 19,1 milhões de toneladas tiveram a China como destino, o equivalente a aproximadamente 71% das exportações estaduais de soja. Na proteína animal, a exposição ao mercado asiático também é relevante. Mato Grosso exportou cerca de 978,4 mil toneladas de carne bovina em 2025, para 92 países, mantendo a China como principal destino, responsável por 54,8% do volume embarcado pelo Estado. Para o advogado Pérsio Landim, especialista em Direito Agrário e Gestão do Agronegócio, a internacionalização do campo exige uma mudança de mentalidade na gestão jurídica das propriedades e empresas rurais. “O conceito do agronegócio engloba toda a cadeia produtiva: antes, dentro e depois da porteira”, afirma Landim, destacando que a complexidade atual do setor exige conhecimento técnico e integração entre diferentes áreas do Direito. Essa visão ganha dimensão ainda maior quando a operação ultrapassa as fronteiras brasileiras. Uma negociação entre uma empresa mato-grossense e um comprador chinês, por exemplo, não envolve apenas preço, quantidade e prazo de entrega. O contrato precisa estabelecer com precisão a legislação aplicável, o foro ou mecanismo arbitral para solução de controvérsias, responsabilidades sobre transporte e seguro, critérios de inspeção, hipóteses de inadimplemento, força maior, padrões de qualidade e procedimentos para eventual revisão contratual. No comércio internacional, também assumem importância as regras de entrega e transferência de riscos, especialmente aquelas relacionadas aos Incoterms, além da definição da moeda da operação, garantias, instrumentos de pagamento e documentação necessária para o desembaraço das mercadorias. “O profissional que atua no agronegócio precisa compreender não apenas a legislação agrária, mas também aspectos ambientais, tributários, empresariais, registrais e contratuais. As decisões jurídicas impactam diretamente a rentabilidade, a continuidade da produção e a competitividade da atividade rural”, observa Landim. China transforma contrato em instrumento estratégico A relação com a China demonstra que o contrato internacional deixou de ser um documento acessório e passou a funcionar como instrumento de gestão de risco. A dependência comercial de determinados mercados pode criar exposição relevante para as cadeias produtivas. Em 2025, segundo levantamento do Cepea, a China manteve participação próxima de um terço das exportações brasileiras do agronegócio em valor e foi destino de quase 80% das exportações nacionais de soja em grão. O país asiático também respondeu por parcela significativa das compras brasileiras de carne bovina, celulose, açúcar, algodão e carne suína. No caso de Mato Grosso, a concentração aumenta a necessidade de planejamento. Uma alteração regulatória, sanitária, tarifária ou aduaneira no país comprador pode repercutir diretamente sobre preço, fluxo de caixa, logística e capacidade de cumprimento de contratos. O cenário de 2026 oferece um exemplo concreto. A política chinesa de cotas para carne bovina passou a pressionar as exportações brasileiras, com a utilização próxima do limite anual estabelecido para o produto e possibilidade de aplicação de tarifas adicionais sobre volumes que excedam a cota. Para o setor produtivo, situações como essa demonstram que risco comercial e risco jurídico caminham juntos. A previsibilidade de uma operação internacional depende não apenas da capacidade de produção, mas também da correta identificação das normas estrangeiras que podem afetar a operação. Arbitragem e prevenção de conflitos Outro ponto relevante é a escolha do mecanismo para solucionar eventuais controvérsias. Em contratos internacionais do agronegócio, a arbitragem pode representar uma alternativa à judicialização tradicional, especialmente em operações de maior complexidade econômica e técnica. A definição prévia da instituição arbitral, da sede da arbitragem, do idioma do procedimento e das regras aplicáveis pode evitar discussões posteriores sobre competência e jurisdição. Landim defende justamente uma atuação jurídica preventiva. Segundo ele, a profissionalização do agro exige que o Direito deixe de aparecer apenas quando o conflito já está instalado e passe a integrar o processo de tomada de decisão empresarial. Esse raciocínio é particularmente importante para Mato Grosso, onde a atividade agropecuária se desenvolveu em escala industrial e está diretamente conectada a cadeias globais de fornecimento. A internacionalização também exige atenção às normas sanitárias, ambientais e de rastreabilidade. Para acessar determinados mercados, não basta que a mercadoria seja produzida dentro dos parâmetros brasileiros: o exportador precisa demonstrar conformidade com os requisitos exigidos pelo país de destino e pelos agentes envolvidos na cadeia internacional. Do campo mato-grossense ao mercado asiático A expansão das relações comerciais entre Mato Grosso e China também vem sendo acompanhada por iniciativas institucionais de promoção comercial e atração de investimentos. O governo estadual mantém projetos voltados à aproximação com o mercado chinês, incluindo ações relacionadas à abertura de mercados, habilitação de frigoríficos e fortalecimento de cadeias como soja e carnes. Esse movimento amplia o espaço para investimentos, joint ventures, contratos de fornecimento de longo prazo e operações envolvendo capital estrangeiro. Consequentemente, surgem questões jurídicas relacionadas à estrutura societária, governança, tributação, propriedade, garantias, financiamento e eventual ingresso de investidores estrangeiros. Na avaliação de Landim, a sofisticação do agronegócio exige que o produtor seja tratado também como empresário e agente inserido em uma cadeia econômica global. Em artigo publicado anteriormente, o advogado já defendia que a produção agropecuária moderna é altamente tecnificada e que a gestão do agronegócio deve ser conduzida com planejamento e especialização. O desafio, portanto, não está apenas em ampliar o volume exportado, mas em estruturar juridicamente as relações que sustentam esse comércio. Para Mato Grosso, cuja economia rural possui forte inserção internacional, o Direito Internacional passa a ser uma ferramenta de competitividade. Contratos mais precisos, mecanismos eficientes de solução de conflitos, avaliação de riscos regulatórios e conhecimento das regras dos mercados compradores podem reduzir perdas e aumentar a segurança das operações. Em um cenário no qual China e Brasil aprofundam sua interdependência comercial, a vantagem competitiva do agro mato-grossense dependerá cada vez mais da combinação entre produtividade, logística, qualidade, sustentabilidade e segurança jurídica. “O conhecimento empírico não pode pairar sobre o setor que alimenta o mundo”, já advertiu Landim ao tratar da necessidade de integrar os operadores do Direito ao planejamento do agronegócio e às questões econômicas e internacionais que afetam o campo. A fronteira do agronegócio, nesse contexto, deixa de ser apenas geográfica. Ela passa também pelos contratos, pelas normas internacionais, pelos mecanismos de arbitragem e pelas decisões regulatórias tomadas a milhares de quilômetros das propriedades rurais. É nesse ambiente que o Direito Internacional ganha relevância estratégica para o produtor de Mato Grosso.