MPF cita erro no cálculo do prazo e diz que justificativa de escolha de solução ‘caiu por terra’
Em manifestação nos autos do processo sobre as obras no Portão do Inferno, em Chapada dos Guimarães, que tramita na 8ª Vara Cível Federal de Mato Grosso, o Ministério Público Federal (MPF) citou que a Sinfra reconheceu que o prazo para a conclusão dos trabalhos foi subdimensionado. Com base nisso, o MPF afirmou que a justificativa para a escolha do retaludamento como solução “cai por terra”, já que foi considerado o menor prazo.
O retaludamento consiste na retirada do maciço rochoso na curva do Portão do Inferno e a criação de taludes, uma série de cortes, que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra. Com isso, a estrada será recuada em 10 metros, evitando também a passagem sobre o viaduto que existe hoje no local.
As obras na região já estão em andamento e na semana passada, inclusive, o trânsito chegou a ser paralisado para a instalação de uma barreira dinâmica no local, que dará proteção para a realização dos serviços na rodovia.
Em sua manifestação, o MPF citou um ofício da Sinfra no qual “admite, expressamente, que o prazo de 120 dias é insuficiente para a conclusão das obras de retaludamento, razão pela qual será revisto (...) a data de término dos trabalhos”.
Após que os deslizamentos de rochas que voltaram a ocorrer no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães em dezembro de 2023, o Governo de Mato Grosso teve que elaborar algumas soluções. De acordo com corpo técnico responsável pela intervenção, entre as 10 soluções estudadas, a do recorte dos paredões seria a mais barata, rápida e eficiente a ser executada no local. O MPF disse que esta justificativa não se aplica mais e que a escolha do Governo está cheia de “vícios”.
“Tal informação é de suma importância, pois comprova o que foi amplamente discutido na exordial: houve subdimensionamento no prazo da conclusão das obras. (...) Assim, o critério ‘menor prazo’, utilizado pelo Estado de Mato Grosso para justificar a escolha pelo retaludamento, cai por terra, tendo em vista que os 120 dias, inicialmente previstos, não serão suficientes para o término dos trabalhos. Por conseguinte, resta claro que a decisão do Estado está eivada de vícios, já que as supostas vantagens que o retaludamento teria em relação aos demais projetos simplesmente não existem”.









