Max comemora extinção de acordo: "Produtor que respeita a lei não pode ser tratado como infrator"
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi, defendeu a extinção da Moratória da Soja e afirmou que o fim do acordo fortalece os produtores rurais, que já são obrigados a cumprir uma série de determinações impostas pelo Código Florestal e por normas ambientais.
O parlamentar também comemorou a publicação do Decreto nº 1.795/2025, que regulamenta a Lei nº 12.709/2024. A medida impede a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que imponham restrições à expansão agropecuária além do que prevê a legislação ambiental brasileira.
Para o deputado, o decreto põe fim a práticas consideradas ilegais e injustas, que vinham causando prejuízos econômicos e insegurança jurídica no campo.
“É muito bom começar o ano com o pé direito e com uma notícia tão importante para o agronegócio de Mato Grosso”, destacou.
Durante o cumprimento de agendas em Brasília para defender a constitucionalidade da legislação estadual, Russi criticou a Moratória da Soja. Segundo o deputado, assim como o chamado acordo da carne, a medida penaliza produtores que atuam dentro da lei.
“Esses acordos puniam quem faz a coisa certa. O produtor que respeita a lei não pode ser tratado como infrator”, reforçou.
Conforme o parlamentar, exigências privadas e internacionais impostas à margem da legislação brasileira excluem produtores regulares do mercado, mesmo cumprindo todas as regras ambientais e trabalhistas.
“O nosso Código Florestal é um dos mais rigorosos do mundo. O produtor de Mato Grosso preserva, produz com responsabilidade, gera empregos, garante alimento na mesa dos brasileiros e ainda sustenta a balança comercial do país. Defender o agro é defender o desenvolvimento de Mato Grosso”, concluiu Max Russi.
Decreto nº 1.795/2025
A medida estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas que participarem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado.
A regulamentação também altera o regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), incorporando expressamente a não participação em acordos restritivos como condição para obtenção e manutenção dos benefícios. O decreto estabelece ainda procedimentos de fiscalização.










