Lei da Reciprocidade entra em vigor e autoriza Brasil a reagir contra barreiras comerciais
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada sem vetos pelo presidente Lula na última sexta-feira (11), a Lei da Reciprocidade Comercial entrou em vigor na segunda-feira (14), com a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A legislação autoriza o governo brasileiro a adotar contramedidas contra países ou blocos econômicos que imponham barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado global.
De acordo com o Palácio do Planalto, o objetivo da nova norma é proteger a competitividade internacional do Brasil e garantir respeito às escolhas legítimas e soberanas do país em sua política comercial.
Tarifaço dos EUA motiva reação brasileira
A promulgação da lei ocorre em um contexto de crescente tensão nas relações comerciais internacionais, especialmente após a recente escalada da guerra comercial liderada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
Nos últimos dias, os EUA impuseram tarifas de 10% sobre todos os produtos brasileiros exportados para o país, com exceção do aço e do alumínio, que tiveram sobretaxas de 25%.
A medida norte-americana afetou diretamente as empresas brasileiras desses setores, que ocupam o terceiro lugar no ranking de exportadores desses metais para os EUA.
Durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, Lula criticou as tarifas arbitrárias impostas por Washington e defendeu uma resposta firme do Brasil.
Critérios para medidas de reciprocidade
A nova legislação define parâmetros objetivos para que o governo brasileiro reaja a medidas comerciais consideradas prejudiciais.
Conforme estabelece o texto da lei, a retaliação poderá ser aplicada em resposta a ações que impactem negativamente a competitividade internacional do Brasil ou interfiram em suas decisões legítimas de política econômica e comercial.
O Artigo 3º da Lei da Reciprocidade autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculado ao Poder Executivo, a aplicar contramedidas, como restrições à importação de bens e serviços.
No entanto, antes de qualquer ação efetiva, a norma prevê tentativas de negociação com os países ou blocos envolvidos, demonstrando que o Brasil buscará o diálogo antes de medidas mais duras.









