Justiça suspende concurso da Sefaz para fiscal de tributos em Mato Grosso
O juiz da 4ª Vara Especializada em Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou a suspensão do concurso público para o cargo de fiscal de tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Em decisão proferida nessa quinta-feira (29), o magistrado reconheceu o direito à posse de outros candidatos aprovados anteriormente para o mesmo cargo.
O Edital nº 001/2025, lançado no final do ano passado, previa a seleção de 30 novos fiscais, com salário inicial superior a R$ 30 mil. No entanto, já tramitava na Justiça um processo no qual diversos candidatos aprovados em concurso anterior não foram convocados para a posse.
"Diante do exposto, determino a suspensão dos andamentos do concurso público previsto no Edital nº 001/2025-SEFAZ/MT", diz trecho da decisão.
Dois desses candidatos anteriormente aprovados, inclusive, chegaram a realizar o curso de formação, etapa essencial para a posse, mas não foram empossados.
Em decisão anterior, o juiz Paulo Márcio já havia determinado o bloqueio de mais de R$ 670 mil das contas do Estado de Mato Grosso, além de impor multa diária para que a Sefaz efetivasse a posse dos aprovados.
Com o lançamento do novo concurso público, os advogados Eduardo Mahon e Wanderson Vital requereram a suspensão do edital e também o afastamento do atual secretário da Sefaz, Rogério Gallo.
Diante dos fatos, o magistrado da 4ª Vara concluiu que houve desobediência e determinou a suspensão do edital, ao afirmar que: “considerando o escancarado descumprimento da ordem emanada nestes autos, por reiteradas oportunidades, entendo que permitir o prosseguimento do novo concurso antes de resolver definitivamente o imbróglio destes autos, atrasará ainda mais sua resolução”.
Na decisão que suspende o concurso atual de 2026, o juiz também alertou que, caso a Sefaz não resolva imediatamente o processo em curso e cumpra a decisão de posse dos aprovados no concurso anterior, “a realização de novo certame enquanto válido o certame anterior configura preterição de candidatos, de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”.
Além de suspender o concurso da Sefaz-MT, o juiz Paulo Márcio determinou a intimação pessoal do secretário Rogério Gallo para que cumpra a decisão anterior, sob pena de multa diária a ser paga pelo próprio secretário.
"Intime-se pessoalmente o Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso para que cumpra a medida, sob pena de imposição de multa diária", concluiu.










