Justiça defere recuperação do Grupo Agro Verde, do nortão
Alegando uma crise financeira na casa dos 20 milhões de reais praticamente com bancos, o grupo Agro Verde teve sua recuperação judicial deferida pela magistrada da 4a Vara Cível de Sinop.
O grupo é composto por duas lojas de produtos agropecuários, caça, pesca, camping e ferramentas, uma clínica e pet shop e pelo proprietário das empresas, que é produtor rural. Contam que atuam nos setores agropecuário, comercial e veterinário, desenvolvendo suas atividades na cidade de Sinop/MT e no município de Terra Nova do Norte/MT.
Segundo o grupo no pedido, "narram atravessar uma crise econômico-financeira decorrente de fatores adversos, tais como a pandemia da Covid-19, restrições governamentais à comercialização de armas e munições, impactos climáticos e dificuldades de acesso ao crédito. Contam que a expansão dos negócios, financiada por empréstimos, foi severamente impactada pela elevação da taxa Selic, comprometendo a capacidade de honrar os compromissos financeiros. Além disso, mudanças na regulamentação da comercialização de armas impactaram severamente as vendas, gerando acúmulo de estoque e cancelamento de pedidos faturados. No setor rural, a seca de 2023 intensificou as dificuldades, inviabilizando o plantio planejado e elevando os custos operacionais".
Conforme consta no processo, os motivos principais da crise nas empresas foi a elevação no valor dos itens que vendem nas lojas e, principalmente, a restrição de vendas de armas e munições a partir do governo Lula, que era um grande atrativo dos clientes.
Já nas fazendas, a defesa diz que a queda do preço do gado em 2023 e o alto preço dos insumos que aumentou durante a pandemia e não abaixou mais, além da seca que atingiu todas as fazendas no ano de 2023, trouxeram um cenário de desestabilidade financeira.
Como possuem vários bens em garantias com bancos e não conseguindo formular repactuações que fossem capazes de pagar, não viram outra alternativa senão pedir a recuperação.
A princípio, a magistrada mandou que se realizasse uma perícia prévia, que detectou que a maioria dos requerentes atendiam às exigências da lei. Segundo trecho da decisão, " A perícia também constatou que o grupo compartilha bens e obrigações, dificultando a distinção entre os patrimônios dos requerentes. Adicionalmente, foram identificadas operações financeiras e contratos formalizados de forma mútua, reforçando a interdependência patrimonial. Diante desse quadro, a perícia concluiu que estão preenchidos os requisitos para a consolidação substancial, uma vez que há confusão de ativos e passivos, além da verificação de, pelo menos, duas hipóteses previstas no art. 69-J da Lei 11.101/2005".
Para acompanhar o processo, a juíza nomeou um administrador judicial, e também determinou a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias. No mesmo prazo, proibiu a retirada de bens.









