Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+: avanços e desafios jurídicos no Brasil
O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ é celebrado mundialmente em 28 de junho. Esta data é um marco na luta por direitos e visibilidade da comunidade.
Os direitos LGBTQIAPN+ como parte dos direitos humanos representam um avanço na proteção dessa parcela da população que sofre por conta de sua orientação sexual e identidade de gênero. Os dados trazidos ao longo do texto deixam evidente a situação de discriminação e vulnerabilidade em que o grupo LGBTQIAP+ se encontra atualmente. Demonstrando a necessidade de que haja leis e direitos específicos que supram as necessidades e particularidades desse grupo.
Pois, como sujeitos dos direitos humanos no mundo, esses indivíduos devem ter a sua dignidade humana garantida, assim como todas as suas liberdades e os seus direitos fundamentais. Na verdade, essa garantia deve ser manifestada também em ações e medidas práticas em benefício dessa comunidade, e não apenas legislativas. Assim, conseguiremos combater preconceitos e fobias que historicamente fazem parte das suas vidas. Aliás, essa questão histórica será aprofundada no nosso próximo texto, em que vamos falar sobre a história dos direitos LGBT+, não deixe de conferir.
O escritório Pérsio Landim destaca os principais marcos jurídicos no Brasil que representam avanços significativos na proteção dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+.
Em 1999, foi publicada a Resolução nº 1 do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe psicólogos de colaborarem com eventos ou serviços que proponham tratamento para a cura da homossexualidade. Esse foi um passo crucial na despatologização da orientação sexual.
Uma década depois, em 2009, a Portaria nº 1.820 do Ministério da Saúde passou a permitir que pessoas transgênero se identificassem pelo seu nome social no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo um atendimento mais humanizado e respeitoso.
O ano de 2011 marcou uma vitória importante com o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da união estável entre pessoas do mesmo sexo, equiparando-a à união entre casais heterossexuais.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução nº 175, obrigando os cartórios a realizarem casamento entre pessoas do mesmo sexo, consolidando o direito ao matrimônio igualitário.
Outro avanço significativo veio em 2018 com a decisão do STF na ADIn 4.275, que permitiu a alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoas transgênero sem a exigência de cirurgia de transgenitalização ou tratamentos hormonais, promovendo a autonomia e dignidade das pessoas trans.
No ano seguinte, 2019, o STF reconheceu que a homofobia e a transfobia podem ser punidas nos termos da lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito de raça ou de cor, até que uma nova lei específica seja criada.
Em 2020, uma decisão histórica do STF na ADIn 5.543 permitiu que homens bissexuais e homossexuais pudessem doar sangue, eliminando uma restrição que existia desde 1991 e promovendo a igualdade.
Mais recentemente, em 2024, o STF determinou que servidoras públicas ou trabalhadoras regidas pela CLT em união homoafetiva têm direito ao gozo de licença-maternidade, mesmo não sendo gestantes, desde que a companheira não tenha usufruído do benefício.
Esses marcos representam vitórias significativas, mas a luta continua. A igualdade de direitos e o combate ao preconceito são tarefas permanentes, essenciais para uma sociedade mais justa e inclusiva.
A seguir, veja o significado dessas letras para que você entenda por que elas estão ali:
L (lésbicas): Mulheres ou pessoas não binárias que se identificam com o gênero que sente atração pelo sexo feminino.
G (gays): Pessoas que se atraem por indivíduos do mesmo gênero ou de gêneros parecidos.
B (bissexuais): Pessoas que se atraem tanto pelo sexo feminino quanto pelo masculino.
T (transgêneros): Pessoas que não se identificam com o seu gênero biológico. Também representa os travestis aqui no Brasil.
Q (queer): Indivíduos que não se identificam com nenhum gênero ou preferem não se rotular.
I (intersexuais): Pessoas que apresentam alterações hormonais que influenciam seus genitais externos e/ou internos, não se encaixando nas normas binárias.
A (assexuais): Indivíduos que se definem sem gênero ou que não sentem atração romântica ou sexual por ninguém.
P (pansexuais): Pessoas que se sentem atraídas por indivíduos de qualquer identidade de gênero ou sexo.
N (não binárias): Pessoas que não se reconhecem totalmente com o seu gênero biológico, podendo se identificar como homem e mulher, ou em uma mistura dos dois.
O sinal + (mais) ao final da sigla LGBTQIAPN+ representa as identidades de gênero e orientações sexuais que possam existir além dessas. Inclui os indivíduos que não se encaixam em um desses grupos.









