Cattani perde recurso e terá de pagar R$ 20 mil e se retratar na internet por ofensas a grupo LGBTQIA+
O deputado estadual Gilberto Moacir Cattani (PL) teve o recurso rejeitado, por unanimidade, pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em julgamento realizado no último dia 20, o colegiado manteve a obrigação do parlamentar de pagar uma indenização de R$ 20.000,00 por danos morais.
Além da punição financeira, o político terá de publicar uma retratação pública em seu perfil oficial no Instagram, sob pena de multa diária. O processo foi movido pela Associação Cultural MT Queer após manifestações de Cattani consideradas ofensivas.
A ação cível foi movida pela associação, que atua na produção audiovisual e na promoção de atividades voltadas ao público LGBTQIA+. A entidade acionou o Judiciário após o deputado publicar um vídeo em suas redes sociais, no dia 24 de novembro de 2023, criticando um curta-metragem produzido pelo grupo.
Na gravação, o parlamentar questionava o uso de recursos públicos na obra e afirmava que a produção, na qual atores apareciam vestidos com uniformes escolares, promovia a apologia a agendas ideológicas e a sexualização de crianças e adolescentes.
A defesa do parlamentar buscou anular a decisão sob a alegação de que as falas possuíam nexo funcional com o mandato, associando as críticas ao seu dever de fiscalizar verbas e zelar pelos bens do Estado.
No entanto, a turma julgadora acompanhou o entendimento da relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, e definiu que as prerrogativas do cargo não funcionam como uma autorização para ataques a minorias.
O colegiado reforçou a quebra da imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, quando o discurso abandona a crítica administrativa para violar a dignidade de grupos vulneráveis.
“O colegiado fundamentou que, embora o parlamentar possua o múnus de fiscalização, tal prerrogativa não constitui salvo-conduto para a propagação de discursos estigmatizantes ou de intolerância.”
Na análise da relatora, os argumentos apresentados pela defesa demonstravam apenas o inconformismo do deputado com o resultado do julgamento, uma vez que o recurso de embargos serve estritamente para corrigir contradições internas ou omissões do texto legal.
A magistrada evidenciou que a tentativa de reavaliar os vídeos anexados ou de forçar a aplicação de teses do STF (Supremo Tribunal Federal) para exonerar a responsabilidade civil do político não possui amparo legal nessa fase do processo.
“Ficou expressamente consignado no julgado que o nexo funcional, requisito indispensável para a incidência da imunidade parlamentar material prevista no art. 53 da Constituição Federal, rompe-se quando a manifestação abandona o campo da crítica administrativa ou política para ingressar no terreno da ofensa à dignidade de grupos vulneráveis.”
Com a rejeição dos aclaratórios, o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado foi integralmente mantido e o processo avança para a fase de execução forçada das medidas de retratação na internet. A tese fixada no julgamento reforça que o Judiciário estadual atuará para coibir excessos cometidos por agentes públicos no ambiente digital que fujam do debate puramente institucional.
“A pretensão de revalorar as provas do vídeo ou de aplicar o Tema 469 do STF de modo a exonerar a responsabilidade civil do parlamentar constitui tentativa de rediscutir o acerto da decisão, finalidade estranha ao recurso de embargos.”










