STF atualiza mínimo existencial; Pérsio Landim destaca proteção ao consumidor
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) determinar a atualização anual do valor do chamado mínimo existencial, medida que busca reforçar a proteção ao consumidor e evitar o avanço do superendividamento no país. A decisão representa um novo passo na consolidação das garantias previstas na Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
O mínimo existencial corresponde à parcela da renda que deve ser preservada para assegurar despesas básicas, impedindo que o consumidor comprometa integralmente seus ganhos com dívidas. A regra deve ser observada por instituições financeiras e empresas que oferecem crédito pessoal.
Pela decisão da Corte, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) realizar estudos técnicos periódicos para avaliar a viabilidade da atualização anual desse valor. Outro ponto relevante definido pelos ministros é a inclusão dos empréstimos consignados na regra do mínimo existencial — modalidade que, até então, não estava sujeita à restrição.
O julgamento analisou a validade de decretos que regulamentaram a legislação. As normas estabeleceram parâmetros para o conceito de mínimo existencial, com o objetivo de proteger consumidores contra práticas que comprometam toda a renda mensal.
Em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, um decreto fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo da época. Já em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva elevou esse valor para R$ 600, patamar atualmente em vigor.
As mudanças foram questionadas no STF por entidades como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que argumentaram que os valores estipulados não garantiam condições mínimas de dignidade ao cidadão.
O julgamento teve início na quarta-feira (22), quando foi formada maioria a favor da atualização periódica. O último voto foi proferido pelo ministro Nunes Marques, que destacou a necessidade de equilíbrio entre acesso ao crédito e proteção social.
“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CMN realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório”, afirmou o ministro.
Para o advogado Pérsio Landim, a decisão do STF corrige uma distorção histórica e amplia a efetividade da lei. “A atualização anual do mínimo existencial é fundamental para acompanhar o custo de vida e evitar que a proteção ao consumidor se torne meramente simbólica. Além disso, incluir o crédito consignado nessa regra fecha uma brecha importante, que muitas vezes levava ao comprometimento excessivo da renda, especialmente de aposentados e servidores”, explica.
Segundo ele, a medida também traz maior segurança jurídica. “Quando o Supremo define parâmetros mais claros e determina estudos técnicos periódicos, há previsibilidade tanto para o consumidor quanto para o mercado financeiro, o que contribui para relações de crédito mais equilibradas”, completa.
A decisão reforça o papel do Estado na mediação entre acesso ao crédito e garantia de condições mínimas de subsistência, em um cenário de crescente preocupação com o endividamento das famílias brasileiras.










