Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

Agência Brasil • 11 de dezembro de 2025

O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, retorna para análise dos deputados. 


Conhecido como PL Antifacção, o texto, que passou também nessa quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos, segundo o relator. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.


Alessandro explicou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. O relator afirmou ter sido pressionado pelo lobby de diversos setores como o de corporações, da academia, dos tribunais e dos ministérios públicos:


O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias. É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui — disse. 


Terrorismo


O relator removeu do projeto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Vieira considerou que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.


Durante a votação em plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo, porém, foi rejeitada pela maioria dos senadores.


O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que esses grupos agem de forma a espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir de toda a comunidade. 


Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia, está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro, disse o senador, ao defender que facções e milícias que adotam esse tipo de conduta sejam enquadrados na legislação antiterrorismo.


O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a mudança, dizendo que a intenção formal das organizações não muda o impacto de suas ações sobre a sociedade. “Mesmo que organizações criminosas não tenham esse objetivo, o efeito final é o mesmo”, declarou.


O senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso reconheça explicitamente a gravidade desses crimes. 


Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo, disse.


Em resposta, Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa. O relator afirmou que, apesar de produzir sensação de terror, a atuação dessas organizações visa apenas proteger atividades ilícitas e não pressionar governos ou populações por objetivos políticos. O senador lembrou que o enquadramento de um grupo como terrorista pode justificar ações militares e sanções externas contra o país.


Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista, afirmou. 


Atualização da lei existente


Uma das principais mudanças de Vieira foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, e não criar uma legislação paralela, abordagem que poderia gerar questionamentos e beneficiar condenados.


O relator também suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados que, de acordo com sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como: a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para presos provisórios, tipos penais considerados vagos e regras que enfraqueceriam garantias processuais.


Punições mais altas 


O parecer endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.


O projeto define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos.


Além disso, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos.


Progressão de regime mais rígida


O Senado estabeleceu critérios mais severos para progressão:


condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado;


integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias;


reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.


Inteligência e investigação: dados, infiltração e escutas


O texto atualiza instrumentos de investigação, permitindo: escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, com autorização judicial; acesso mais rápido a dados de investigados em hipóteses previstas em lei; pedidos emergenciais de informações, sem ordem judicial, quando houver risco à vida de alguém; interceptações telefônicas aceleradas, com autorização de até cinco dias e renovação possível.


O relator também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados — proposta original do governo que havia sido retirada no relatório da Câmara.


Integração institucional e banco de dados nacional


O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias e órgãos de investigação. Além da Polícia Federal (PF) e das polícias estaduais, poderão participar o Ministério Público, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Receita Federal e o Banco Central.


A proposta também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado pelos estados.


Monitoramento no sistema prisional e visitas


O texto prevê o monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções, mas mantém a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo em decisão judicial específica.


Pessoas condenadas por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.


Financiamento: nova Cide para bets


O relator incluiu a criação de um tributo (Cide) sobre apostas online (bets), com alíquota de 15%, sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas. Essa contribuição terá validade até a cobrança plena do Imposto Seletivo criado na reforma tributária e os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A arrecadação estimada é de R$ 30 bilhões por ano.


Alessandro também propõe uma regra temporária de regularização para bets que atuam sem licença, com previsão de arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.


O relator eliminou as alterações feitas na Câmara sobre a destinação de recursos apreendidos para fundos de segurança. Em lugar disso, ele determinou que o governo apresente e regulamente, em até 180 dias após a sanção da lei, todos os fundos federais ligados à área de segurança.


O texto também fecha espaço para as bets que operam na clandestinidade, usadas para crimes, lavagem de dinheiro e concorrência desleal. Alessandro Vieira incluiu uma emenda de redação alinhada com a Receita e o Ministério da Fazenda que prevê medidas como a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras. 


Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento, afirmou. 



Proteção a testemunhas


A versão aprovada pelo Senado mantém o tribunal do júri para julgar homicídios ligados ao crime organizado e prevê medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência. O relator destacou que a proteção constitucional não pode ser retirada por lei comum.


Responsabilização de agentes públicos


Quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções fica inelegível por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado. Servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo imediatamente.


Combustíveis


Em razão da incidência do crime organizado no mercado de combustíveis, o senador incluiu regras mais rígidas de controle de formulação e venda de combustíveis na versão aprovada na CCJ, mas, no plenário, acatou emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para rever esse trecho da proposta. Ele também acatou parcialmente emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre o tema.


A formulação de combustíveis deve ser melhor debatida em outro momento e já se encontra na agenda regulatória da ANP, que tem enfrentado esse tema administrativamente, disse.


O projeto exige que os postos de combustíveis e empresas da área façam o registro de operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.


Outras mudanças incluídas pelo Senado


Crime específico para recrutar crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos.


Possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados.


Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com possibilidade de prorrogação.


*Com informações da Agência Senado


Por Consultor Jurídico 14 de dezembro de 2025
As ações de busca e apreensão por policiais podem ser consideradas válidas no período entre 5h e 21h, independentemente da incidência de luz solar no momento. A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu um conflito de normas sobre o tema ao adotar o critério mais recente, da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Prevaleceu a posição do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Ele foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay, Marluce Caldas, Carlos Brandão e Og Fernandes. Ficou vencido isoladamente o ministro Rogerio Schietti, que propôs um critério mais restritivo e emprestado, por analogia, do Código de Processo Civil, autorizando diligências entre 6h e 20h. Conflito de normas O artigo 5, inciso XI, da Constituição define a casa como inviolável, salvo para entrada por decisão judicial durante o dia. O artigo 245 do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece que as buscas domiciliares serão executadas durante o dia, salvo se os moradores consentirem que ocorram à noite. Já a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), no artigo 22, parágrafo 1º, inciso II, criminalizou a invasão de domicílio para busca e apreensão após as 21h e antes das 5h. Um dos casos concretos em julgamento exemplifica o problema. Trata-se de uma advogada investigada por crime contra a ordem econômica, estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica. Ela foi alvo de busca e apreensão, que foi registrada como ocorrência pelos policiais às 5h05. A defesa alega que, naquele momento, o dia não havia clareado ainda e que a praxe policial é registrar o horário após o cumprimento da diligência, o que indica que ela ocorreu antes das 5h Horário certo e definido Para o relator, se a Constituição e o CPC não definem exatamente o que é dia e o que é noite, então a interpretação deve ser conjunta, adotando-se os limites previstos na lei que criminaliza a diligência entre 21h e 5h. Ao propor a adoção dos limites mais claros apresentados na Lei de Abuso de Autoridade, o ministro Sebastião Reis Júnior defendeu que a interpretação considere todo o arcabouço normativo. “Não vejo como desconsiderar a alteração legislativa que veio a definir como crime a busca e apreensão promovida antes das cinco horas. A norma não fala antes de se iniciar o dia, fala especificamente um horário certo e definido”, justificou. Ao acompanhar o relator, o ministro Carlos Brandão disse que a posição do STJ precisa ser harmônica não só com os dispositivos de lei interpretados, mas com a experiência institucional do tribunal. “Não é possível que, com uma decisão, nós vamos surpreender aqui o Brasil. Estamos sempre, especialmente agora que tudo pode se transformar em espetáculo, surpreendendo o país, anulando diversas, inúmeras operações que são importantíssimas.” Voto divergente Abriu a divergência Rogerio Schietti, que propôs um critério mais restritivo. Ele afirmou que não haveria o impacto da anulação de operações de busca e apreensão porque a posição seria modulada: só valeria para casos futuros. Em sua análise, a Lei de Abuso de Autoridade não deve prevalecer porque ela não regulamentou o conceito de dia e noite exigido pelo CPP. Ao criminalizar as diligências após as 21h e antes das 5h, a lei não validou as ações praticadas entre esses horários, mas ainda sem luz do dia, quando as famílias estão em casa protegidas pela inviolabilidade do domicílio garantida pela Constituição. Para Schietti, em suma, a busca e apreensão praticada após as 5h e antes da 21h, quando não houver luz do sol, pode não ser crime, mas continua como ato ilegal, gerador de provas de que são nulas. O voto divergente citou jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre inviolabilidade do lar e destacou o risco de violação dos direitos das pessoas alvo dessas diligências. “Em um país com uma tradição autoritária e de sistemática violação dos direitos humanos, uma decisão que passasse a autorizar a polícia a ingressar em domicílios às 5 horas da manhã seria algo muito perigoso.” Por fim, propôs o critério alternativo do artigo 212 do Código de Processo Civil, que pode ser subsidiariamente aplicado porque o CPP não trata do tema: diligências entre 6h e 20h.
Por Só Notícias 13 de dezembro de 2025
Dados do registro civil divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta semana, apontam que foram registradas 198 uniões civis entre pessoas do mesmo sexo no ano passado, sendo 110 casamentos entre mulheres e 88 entre homens. O número representa um acréscimo de 59,6% em relação ao ano anterior, quando 124 uniões foram lavradas, sendo 77 entre mulheres e 47 entre homens. Segundo o instituto, a tendência é de que a cada ano o número seja maior tanto pela aceitação maior da sociedade quanto pela lei de 2013 do Conselho Nacional de Justiça que aprovou uma resolução impedindo que cartórios de todo o país se recusassem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos. Conforme Só Notícias já informou, Mato Grosso registrou mais de 20 mil casamentos entre pessoas de sexo diferente. Em Sinop, o número registrado foi 1,15 mil. Em Sorriso, houve aumento de 22,2% e Lucas do Rio Verde e Nova Mutum registraram retração.
Por Ponto na Curva 13 de dezembro de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou prerrogativas da advocacia e deu retorno às principais demandas apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em ofício, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, confirmou o direito à palavra nas sessões do Conselho, reconheceu a possibilidade de pedido de destaque e detalhou medidas sobre o uso ético de IA e o enfrentamento da litigância abusiva, entre outros pontos. As solicitações enviadas pela OAB reuniam temas estruturantes da atuação profissional, como a participação da advocacia nos debates internos do CNJ, a governança das novas tecnologias, a preservação das prerrogativas, a necessidade de políticas contra litígios abusivos e questões ligadas ao funcionamento das unidades judiciais. O documento também apontou novas ações destinadas a aprimorar o Sistema de Justiça. No documento, o ministro Fachin confirmou que a OAB tem direito assegurado de manifestação durante as sessões do Plenário do CNJ, conforme o Regimento Interno do órgão. E reafirmou que a entidade pode solicitar destaque de processos para julgamento presencial, desde que o pedido seja analisado pelo relator do caso. O presidente do CNJ também destacou a participação ativa da advocacia em grupos de trabalho, mencionando o Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição, criado recentemente, que inclui representantes do Conselho Federal. A nova estrutura terá como foco aprimorar a produção de provas criminais e reduzir as consequências de possíveis erros judiciais, fortalecendo a proteção de direitos humanos no Sistema de Justiça. Inteligência artificial Outro ponto tratado foi o uso da Inteligência Artificial no Judiciário. No ofício, Fachin recordou que o CNJ editou a Resolução 615/2025, que estabelece diretrizes de governança e uso ético da IA, e formalizou o Comitê Nacional de IA do Judiciário, com representantes da OAB, responsável por acompanhar e supervisionar a aplicação dessas tecnologias. As advogadas Laura Schertel, que é presidente da Comissão Especial de Direito Digital e coordenadora do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados do CFOAB, e Laura Contrera Porto são a titular e a suplente, respectivamente, o que reforça o compromisso de atuação conjunta e representativa. Litigância abusiva O documento responde, ainda, sobre as iniciativas do CNJ no enfrentamento da hiperjudicialização e da litigância abusiva. Segundo o ministro, está em desenvolvimento uma ferramenta para identificação e monitoramento desse tipo de prática, em conformidade com a Recomendação 159/2024. Em resposta ao questionamento do CFOAB sobre políticas de estímulo à presença física de magistrados em unidades judiciárias (comarcas), Fachin ressaltou que o teletrabalho permanece como medida excepcional e citou normas que reforçam a importância do primeiro grau de jurisdição como base essencial do Poder Judiciário. São elas: as resoluções do CNJ 194/2014, 343/2020 e 557/2024. Outras sugestões Na oportunidade, o CFOAB também havia enviado novas proposições ao Conselho Nacional de Justiça. Segundo Edson Fachin, as sugestões foram encaminhadas para providência. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) analisará a pesquisa nacional sobre a advocacia dativa e as sugestões relativas ao Prêmio CNJ de Qualidade. A Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação (CTI) avaliará o mecanismo de registro auditável de acessos a processos eletrônicos. E o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) elaborará estudo sobre a regulamentação nacional das assinaturas digitais de procurações. (Com informações da Assessoria da OAB) 
Por Redação 13 de dezembro de 2025
Criminosos usam nomes, fotos e até números reais de advogados para enganar vítimas; o advogado Pérsio Landim dá orientações práticas para evitar prejuízos. O chamado golpe do falso advogado tem se espalhado pelo Brasil e feito cada vez mais vítimas. A fraude ocorre quando criminosos se passam por advogados ou escritórios de advocacia para enganar pessoas que têm processos judiciais em andamento, solicitando transferências via Pix, pagamentos de taxas inexistentes ou dados pessoais sensíveis. Segundo o advogado Pérsio Landim, a sofisticação do golpe preocupa. “Os criminosos utilizam informações públicas dos processos, fotos retiradas das redes sociais e até números de OAB reais. Isso faz com que a abordagem pareça legítima e convincente”, alerta. Como o golpe funciona Na maioria dos casos, a vítima recebe uma mensagem por WhatsApp ou ligação informando que houve uma decisão favorável no processo ou a liberação de valores. Em seguida, o falso advogado solicita um pagamento “urgente” para custas, impostos ou liberação do dinheiro. “É justamente o senso de urgência que leva muitas pessoas a agir sem verificar a informação”, explica Landim. Dicas para não cair no golpe O advogado destaca medidas simples que podem evitar grandes prejuízos: 1. Desconfie de pedidos de pagamento por mensagem Advogados raramente solicitam valores de forma repentina e exclusivamente por WhatsApp. “Qualquer cobrança deve estar prevista em contrato ou ser comunicada formalmente”, afirma. 2. Confirme a identidade do advogado Antes de realizar qualquer pagamento, a recomendação é ligar para o número oficial do escritório ou falar pessoalmente com o advogado já contratado. 3. Verifique a OAB Consultar o nome do profissional no site da Ordem dos Advogados do Brasil ajuda a confirmar se ele realmente existe e se está ativo. 4. Cuidado com transferências Pix e transferências bancárias são os meios mais usados pelos golpistas. “Depois que o dinheiro sai da conta, a recuperação é difícil”, alerta. 5. Evite compartilhar dados pessoais Informações como CPF, endereço e dados bancários podem ser usadas para novas fraudes. O que fazer se for vítima Caso o golpe seja consumado, Pérsio Landim orienta que a vítima registre um boletim de ocorrência imediatamente e informe o banco. Também é importante comunicar a OAB e reunir todas as provas, como mensagens, números de telefone e comprovantes de pagamento. “O combate a esse tipo de crime depende de informação. Quanto mais as pessoas souberem como o golpe funciona, menores serão as chances de novas vítimas”, conclui o advogado.
Por MidiaNews 13 de dezembro de 2025
A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta sexta-feira (12), que o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), e o Governo do Estado, paguem integralmente as emendas parlamentares individuais da deputada Janaina Riva (MDB), que atualmente integra a oposição. A decisão é liminar (provisória) e é assinada pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Veja decisão na integra AQUI . Janaina afirmou na ação que as emendas previstas para este ano totalizam R$ 26 milhões sendo que ainda restam a ser pagos o montante de R$ 19,2 milhões . “Defiro a medida liminar, para determinar que as autoridades [...] adotem todas as providências administrativas necessárias à execução e ao pagamento integral do saldo remanescente das emendas parlamentares individuais de autoria da impetrante observando-se, impreterivelmente, o prazo final de 31 de dezembro de 2025”, consta na decisão de Deosdete. A parlamentar alegou na ação, chamada mandado de segurança preventivo, que com a proximidade do fim do ano, aliada a declarações públicas do governo e à falta de um cronograma de pagamento, “risco de frustração do cumprimento da obrigação constitucional”. Em novembro, o chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, afirmou à imprensa que o Governo estava avançando na execução das emendas. “Este ano, já tramitamos 80% de todas as emendas de todos os deputados. E vamos fazer 100% da tramitação das emendas até o encerramento do exercício fiscal deste ano”, disse à época. A decisão Para o magistrado, a falta de um cronograma público e objetivo, aliada à iminência do fim do exercício fiscal, configura ameaça concreta ao direito da parlamentar. “Ocorre que, ao afirmar que a execução deve ocorrer ‘dentro do respectivo exercício financeiro’, a administração estadual corrobora a tese sustentada pela impetrante, admitindo, de forma implícita, que a omissão até o final do exercício fiscal acarretaria a frustração do direito líquido e certo”, escreveu o desembargador. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Segunda Câmara.
Por Gazeta Digital 13 de dezembro de 2025
Uma falsa advogada foi presa pela Polícia Civil, na tarde desta sexta-feira (12), acusada de aplicar golpes em idosos. O prejuízo estimado causado pela golpista ultrapassa os R$ 500 mil. Ela selecionava vítimas na frente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Várzea Grande e prometia mover ações para garantir aposentaria aos alvos. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande. A suspeita é investigada pelo crime de furto majorado e qualificado pela fraude, tendo feito mais de 12 vítimas e causado um prejuízo que ultrapassa R$ 500 mil com o esquema fraudulento. Conforme informações, para cometer os golpes, a investigada agia em frente à sede do INSS, aproveitando a grande circulação de pessoas idosas no local. Ela abordava as vítimas apresentando-se falsamente como advogada, embora não possuísse registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A golpista coletava documentos pessoais, fotos e outros dados dos idosos, sob a alegação de que conseguiria benefícios, como aumento da aposentadoria ou redução de valores de empréstimos. Contudo, a mulher utilizava os dados confidenciais para criar novas contas bancárias em nome dos idosos, realizar empréstimos consignados, fazer a portabilidade da aposentadoria para outros bancos e sacar ou transferir os valores dos benefícios antes que as vítimas sacassem. Após denúncias e evidências coletadas, o delegado Sérgio Luis Henrique de Almeida pediu a prisão preventiva da suspeita, que foi deferida pela Justiça e cumprida pela equipe da Derf. Interrogada, a mulher confessou os crimes. “Até o momento, foram identificadas 12 vítimas, porém, devido ao modo de ação da investigada, que se passava por advogada, é possível que muitas outras apareçam após a sua prisão,” destacou o delegado. As investigações continuam para identificar outros alvos da golpista.
Por Redação 12 de dezembro de 2025
O grupo Dreyer, único grupo do agro em RJ formado só por mulheres, no caso as irmãs Raquel e Cristina Dreyer, produtoras rurais que atuam nas cidades de Primavera do Leste e Paranatinga no plantio de soja e milho, teve sua recuperação judicial aprovada. A assembleia de credores ocorreu no dia 12/12/2025 e contou com a presença de 16 credores, dentre bancos, multinacionais, fornecedores e empresas de pequeno porte. Na votação, apenas o Banco do Brasil foi contrário à aprovação do plano de recuperação. Como o volume de credores e de valores que deram voto de confiança às devedoras foi maior, esses 15 credores negociaram condições diversas de pagamento e resultando na aprovação do plano de recuperação judicial do grupo. O advogado das produtoras rurais inicialmente colocou em votação uma suspensão por mais 15 dias a fim de concluir tratativas com o Banco do Brasil, porém essa proposta foi rejeitada pelos demais credores. A recuperação judicial do grupo Dreyer foi apresentada no final do ano de 2024 e as irmãs justificaram que tiveram muitos prejuízos diante da queda do preço das commodities, dificuldade em venda de grãos em preço justo, dificuldade na renegociação das dívidas junto a bancos e também uma seca que assolou a região no ano de 2023, que foi alvo de decreto de calamidade pública na época. A assembleia de credores foi presidida pela administradora judicial, Dra Gisela Cardoso e a defesa das produtoras rurais foi feita pelo advogado João Tito Cademartori, do escritório Sguarevi, Vieira e Cademartori Advogados Associados.  Agora o processo retorna ao magistrado para verificar eventuais irregularidades e validar as negociações realizadas na assembleia de credores, obrigando as produtoras a cumprirem com os pagamentos, sob pena de falência.
Por Ascom 12 de dezembro de 2025
As obras de implantação do Sistema BRT serão interrompidas temporariamente a partir de segunda-feira (15), na avenida XV de Novembro e em frente ao Shopping Pantanal, como forma de não prejudicar o comércio durante o período de vendas do natal. O retorno das obras nesses trechos será após as festas de fim de ano. Os trabalhos, no entanto, continuam em outros locais. Em frente ao Shopping Pantanal será interrompida a execução do sistema de drenagem. Os pontos abertos serão fechados e os serviços retornarão apenas após o Natal. No entanto, as obras continuam em outros pontos, com a concretagem de pistas, construção do Parque Linear e serviços elétricos, com instalação de postes. Já na Avenida XV de Novembro, as atividades de recuperação do asfalto também vão ser interrompidas no fim de ano, para não prejudicar o comércio local. Serão apenas finalizados serviços de drenagem nas Travessas Paiaguás e José Anibal Bouret.  As obras do BRT continuam a ser executadas no trecho entre o CREA e a Rua Voluntários da Pátria, com fresagem e aplicação de nova capa asfáltica, assim como no trecho entre a Praça Ipiranga e o Ginásio do Colégio São Gonçalo, onde estão sendo instaladas geogrelhas. Próximo ao Shopping Popular são executadas as obras de drenagem, com instalação de tubos, utilizando método não destrutivo. Complexo Leblon Já na Avenida Miguel Sutil, as obras do Complexo Viário do Jardim Leblon seguem em andamento com a execução dos muros de contenção da trincheira próxima a Rua Boa Vista, perfuração de estacas para o viaduto em frente ao Todimo Lar Center, serviços de drenagem, aterro e contenções.
Por Agrolink 12 de dezembro de 2025
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 13,4 bilhões em novembro, resultado que representou “mais um desempenho sólido” para o setor. O valor corresponde a um crescimento de 6,2% em relação ao mesmo mês de 2024, impulsionado pelo aumento de 6,5% no volume embarcado, mesmo diante de preços internacionais mais moderados. Segundo o Mapa, o mês consolidou-se como “o segundo melhor novembro da série histórica”. No acumulado de janeiro a novembro de 2025, as vendas externas do agronegócio somaram US$ 155,25 bilhões, o maior resultado já registrado para o período e 1,7% superior ao de 2024. Para o ministério, as exportações seguem desempenhando papel estratégico ao “ampliar escala, fortalecer cadeias produtivas, gerar empregos e renda e estimular investimentos em todas as regiões do país”. A China liderou as compras, com US$ 52,02 bilhões no período, alta de 10%. União Europeia (US$ 22,89 bilhões, +5,4%) e Estados Unidos (US$ 10,48 bilhões, –4,0%) também figuram entre os principais destinos. Outros mercados ampliaram aquisições, como Índia, com US$ 3,02 bilhões (+11%), e México, com US$ 3,0 bilhões (+8,5%). O Mapa destacou que esse movimento aponta para “expansão geográfica gradual e consistente”. Em novembro, a soja em grãos somou US$ 1,83 bilhão (+64,6%), a carne bovina totalizou US$ 1,75 bilhão (+51,8%) e o café verde atingiu US$ 1,5 bilhão (+9,1%). Carne bovina e café registraram recordes de valor exportado, enquanto o volume embarcado de carne bovina superou 318 mil toneladas, o maior já registrado para novembro. Entre janeiro e novembro, o país exportou 3,15 milhões de toneladas de carne bovina, aumento de 18,3% sobre igual período de 2024. A receita chegou a US$ 16,18 bilhões (+37,5%). No mês, as exportações de miudezas bovinas também foram recorde, com 27,1 mil toneladas. O Mapa atribuiu parte do avanço ao acesso a novos mercados. A Indonésia habilitou 17 plantas frigoríficas e passou a comprar carne com osso e miúdos, elevando as importações em 579%. As Filipinas aumentaram as compras em 35%, após ampliarem o acesso a esses produtos. A celulose alcançou recorde de valor e volume em novembro, com US$ 939,2 milhões (+8,6%) e 1,85 milhão de toneladas embarcadas (+14,3%). O algodão não cardado nem penteado também registrou recorde, somando US$ 640,1 milhões (+18,6%) e 402,5 mil toneladas exportadas (+34,4%). As exportações de feijões e pulses mantiveram tendência de crescimento, beneficiadas pelas aberturas de mercado desde 2023. O gergelim alcançou “recorde histórico”, com US$ 70,9 milhões (+20%) e 72,3 mil toneladas embarcadas (+47,7%). Os feijões, por sua vez, somaram 48,3 mil toneladas (+6,8%). Desde 2023, foram abertos 500 novos mercados para produtos agropecuários. O Mapa destacou ainda iniciativas como o AgroInsight e a Caravana do Agro Exportador, que têm aproximado produtores e cooperativas de compradores internacionais. Segundo o ministério, somente o AgroInsight já identificou “mais de 800 oportunidades em 38 países”. Para a pasta, os resultados de novembro refletem “esforço contínuo do Governo Federal em ampliar as oportunidades de negócios nos diversos segmentos” do agronegócio.
Por Agência Brasil 12 de dezembro de 2025
Em comunicado publicado nesta sexta-feira (12), o governo dos Estados Unidos retirou o nome do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes da lista de pessoas sancionadas pela Lei Magnitsky. Também foi retirado o nome da esposa do ministro, a advogada Viviane Barci de Moraes, e do Instituto Lex, ligado à família do ministro. A decisão é do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro norte-americano. As sanções da Lei Magnitsky foram impostas a Alexandre de Moraes pelo governo de Donald Trump no fim de julho. Em setembro, a lista passou a incluir também o nome de Viviane. Entenda A Lei Magnitsky é um mecanismo previsto na legislação estadunidense usado para punir unilateralmente supostos violadores de direitos humanos no exterior. Entre outros pontos, a medida bloqueia bens e empresas dos alvos da sanção nos EUA. Entre as sanções previstas estão o bloqueio de contas bancárias, de bens e interesses em bens dentro da jurisdição em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país. Ao aplicar a sanção a Moraes, o órgão do Departamento de Tesouro norte-americano acusou Alexandre de Moraes de violar a liberdade de expressão e autorizar “prisões arbitrárias”, citando o julgamento da tentativa de golpe de Estado e decisões contra empresas de mídia social estadunidenses. De acordo com o Secretário do Tesouro, Scot Besset, Moraes seria responsável por uma campanha opressiva de censura, por detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e por processos politizados, "inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro".