Senado aprova lei contra abusadores de menores após absolvição em caso de criança de 12 anos
Como uma resposta à decisão judicial do caso da absolvição de um homem de 35 anos que mantinha um "relacionamento" com uma menina de 12 em Minas Gerais, o Senado aprovou hoje (25) o Projeto de Lei (PL 2.195/2024). A nova legislação estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade, impedindo que agressores utilizem alegações de "vínculo afetivo" ou "consentimento" para escapar da punição em crimes contra menores de 14 anos.
A proposta, que agora segue para sanção presidencial, ganhou força após a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubar a condenação de um réu reincidente sob o argumento de que a relação com a criança era consensual.
O impacto do caso foi tão grande que, também nesta quarta-feira (25), o desembargador Magid Nauef Láuar reformou sua própria decisão anterior, restabelecendo a sentença de nove anos de prisão para o agressor e determinando que ele e a mãe da vítima retornem à cadeia.
Durante a votação no Senado, a relatora Eliziane Gama apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, reforçando que a maior incidência de violência sexual ocorre com crianças entre 10 e 13 anos. A nova legislação define que a punição deve ser aplicada independentemente se a vítima já teve experiências sexuais anteriores ou se houve gravidez decorrente do abuso.
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu que o país não pode tolerar julgados que ignorem a incapacidade legal de decisão de um menor de idade. Com a sanção, o foco do Judiciário passa a ser estritamente a proteção da vítima, eliminando brechas para interpretações que relativizem o crime.
Investigação no CNJ
Além da reviravolta no caso, o desembargador Magid Nauef Láuar passou a ser alvo de uma investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposto abuso sexual.
A apuração foi confirmada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. Enquanto isso, o novo texto legal aprovado no Congresso blinda o Código Penal (CP), garantindo que o foco da Justiça seja exclusivamente a proteção da criança, independentemente de qualquer justificativa apresentada pela defesa ou pelo histórico da vítima.










