Raízen protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar R$ 65,1 bilhões em dívidas
A Raízen (RAIZ4), joint venture formada pela Cosan (CSAN3) e pela Shell, informou nesta quarta-feira (11) que protocolou um pedido de recuperação extrajudicial na Comarca da Capital de São Paulo. A medida faz parte de um processo de reestruturação de suas dívidas financeiras, que somam aproximadamente R$ 65,1 bilhões.
De acordo com fato relevante divulgado pela companhia, a recuperação extrajudicial foi estruturada de forma consensual entre o Grupo Raízen e seus principais credores financeiros. O objetivo é assegurar um ambiente jurídico estável e adequado para a negociação e implementação da reestruturação das obrigações financeiras da empresa.
Ainda segundo o comunicado, o plano já conta com a adesão expressa de credores signatários que representam mais de 47% do total das dívidas financeiras envolvidas na operação.
A companhia informou também que terá um prazo de 90 dias, a partir do processamento da recuperação extrajudicial, para alcançar o percentual mínimo necessário para a homologação do plano. Com isso, será possível garantir a vinculação de 100% dos créditos sujeitos aos novos termos e condições de pagamento que vierem a ser definidos no processo de reestruturação.
A Raízen ressaltou ainda que o plano não abrange dívidas e obrigações com clientes, fornecedores, revendedores e outros parceiros comerciais considerados essenciais para a continuidade das operações. Esses compromissos, segundo a empresa, permanecerão vigentes e continuarão sendo cumpridos normalmente conforme os contratos estabelecidos.
Recuperação extrajudicial
O advogado Pérsio Landim explicou ao FatoCapital que a recuperação extrajudicial é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite às empresas renegociar suas dívidas diretamente com os credores, sem a necessidade de um processo de recuperação judicial tradicional.
Nesse modelo a empresa apresenta um plano de reestruturação previamente negociado com parte dos credores e o submete à homologação da Justiça. Uma vez aprovado e atingido o quórum exigido por lei, o plano passa a valer para todos os credores incluídos na negociação.
“É um mecanismo mais rápido e menos oneroso do que a recuperação judicial, porque pressupõe que já existe um acordo prévio com parte relevante dos credores. A homologação judicial serve justamente para dar segurança jurídica e estender as condições negociadas aos demais credores da mesma classe”, explicou Landim.










