Operação Declara Agro: Receita Federal intensifica fiscalização em contratos de arrendamento rural
Ação identificou divergências em mais de 1.800 declarações, envolvendo R$ 1,7 bilhão; contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para se autorregularizar e evitar multas de até 150%.
A Receita Federal ligou o sinal de alerta para o produtor rural pessoa física. Com a Operação Declara Agro (Arrendamentos), deflagrada em novembro, o fisco identificou divergências em mais de 1.800 declarações de pessoas físicas, envolvendo valores superiores a R$ 1,7 bilhão. Os contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026 para se autorregularizar e evitar multas de ofício. Quem não corrigir as pendências a tempo está sujeito a penalidades que podem chegar a 150% do imposto devido.
Os números confirmam a intensificação da fiscalização. Desde 2019, quando a operação começou no Rio Grande do Sul sob o nome "Declara Grãos", a Receita Federal já recebeu mais de 30 mil novas declarações e arrecadou R$ 131 milhões apenas em autorregularização. Somente em irregularidades relacionadas a arrendamentos, foram R$ 196 milhões em pagamentos declarados e R$ 33,8 milhões de IR regularizado. Em 2023, a operação foi nacionalizada e passou a se chamar "Declara Agro", alcançando produtores de todas as regiões do país.
Segundo o especialista, a RFB identificou, por meio dessas operações anteriores, práticas recorrentes no setor que configuram irregularidades fiscais graves.
O advogado esclarece que a receita obtida com a venda de produtos recebidos a título de arrendamento deve ser tratada como receita de atividade imobiliária, ou seja, locação, e não como receita da atividade rural.
Como saber se você recebeu o comunicado da Receita Federal?
A Receita Federal utiliza três canais principais para notificar os contribuintes: carta enviada pelos Correios ao endereço cadastrado no CPF; mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessível pelo portal cav.receita.fazenda.gov.br; e comunicados por e-mail ou SMS para os endereços e telefones registrados nos sistemas da RFB.
"Atenção redobrada: mensagens legítimas da Receita Federal nunca contêm links clicáveis nem solicitam dados pessoais. Se receber algo assim, desconfie, pode ser golpe. E outro alerta importante: quem não acessa regularmente o e-CAC pode perder o prazo sem nem saber que foi notificado".
Recebi a notificação. E agora, o que devo fazer?
"Receber o comunicado não significa que você está errado. Significa que a Receita Federal identificou uma divergência que precisa ser analisada com cuidado", pondera Amaral. A recomendação é procurar imediatamente um advogado tributarista ou contador especializado para avaliar a situação antes de tomar qualquer providência.
"Não é necessário comparecer presencialmente à Receita Federal. Toda a regularização pode ser feita pela internet: retificação da declaração, envio do LCDPR e quitação de débitos pelo e-CAC. Mas antes de retificar qualquer coisa, é preciso verificar se a cobrança procede. Em muitos casos, especialmente nos contratos de parceria desclassificados como arrendamento, há espaço para defesa técnica fundamentada", explica.
Corrigir no prazo: o que você ganha com isso?
A autorregularização dentro do prazo traz vantagens significativas. Quem corrige espontaneamente paga apenas o imposto devido acrescido de juros legais (Selic), sem a multa de ofício que varia de 75% a 150% do tributo.
"É preciso fazer as contas: um imposto de R$ 100 mil pode se transformar em R$ 175 mil a R$ 250 mil se houver autuação com multa. Além do custo financeiro, há o desgaste de um processo administrativo ou judicial que pode durar anos. Sem falar na inscrição em dívida ativa, que compromete a obtenção de crédito rural e certidões negativas. Para quem depende de financiamento para tocar a fazenda, isso pode ser o fim da linha".
Despesas dedutíveis sob a mira do fisco
Outro ponto que merece atenção do produtor rural são as despesas dedutíveis no Livro Caixa. A Receita Federal vem glosando sistematicamente gastos com caminhonetes de cabine dupla e SUVs, sob a alegação de que esses veículos não são de uso exclusivo na atividade rural.
"Essa é uma interpretação abusiva do fisco. A caminhonete de cabine dupla é ferramenta de trabalho no campo, usada para transporte de insumos, deslocamento entre talhões, acompanhamento de colheita e gestão da propriedade. O fato de eventualmente ser utilizada para ir à cidade não descaracteriza sua finalidade produtiva. Há argumentos sólidos para defesa administrativa e judicial, especialmente quando o produtor consegue demonstrar a vinculação do veículo às atividades da fazenda".
É importante que o produtor mantenha registros detalhados do uso do veículo na atividade rural, como notas fiscais de abastecimento em postos próximos à propriedade, registros de manutenção e, quando possível, controle de quilometragem vinculado às operações do campo.
2026: o ano que vai exigir mais do produtor
O cenário que se desenha para 2026 exigirá um esforço redobrado do produtor rural na gestão tributária. Além da continuidade das operações de fiscalização como a Declara Agro, o próximo ano marca o início do período de testes dos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS), com obrigações acessórias que afetarão diretamente os contratos de arrendamento. Paralelamente, mudanças nas regras do Imposto de Renda da atividade rural seguem no radar.
Para evitar possíveis dores de cabeça, a orientação é revisar as declarações dos últimos cinco anos com apoio especializado, organizar toda a documentação de contratos rurais e, se necessário, proceder à autorregularização antes do prazo fatal.










