Justiça homologa RJ de empresa com 140 empregados através de termos de adesão ao plano
O juiz Marcio Aparecido Guedes, titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá, homologou o plano de recuperação judicial da Balístico Segurança Ltda, que atua com segurança privada e possui mais de 140 colaboradores, dispensando a realização de assembleia de credores.
A empresa, antes que ocorresse a assembleia geral de credores, anexou ao processo vários termos de adesão ao seu plano de pagamento, onde a maioria dos credores manifestaram o seu “de acordo” com as condições propostas do plano de RJ.
O administrador judicial manifestou que os termos de adesão estavam de acordo com a Lei e que o percentual dos credores aderentes era suficiente para que o magistrado homologasse o plano de recuperação judicial sem que houvesse a assembleia.
O Ministério Público também foi favorável à empresa, reforçando que restando verificada e atestada a regularidade formal/material dos termos de adesão apresentados pela empresa devedora, conforme atestado pela Administração Judicial mediante análise técnica e imparcial dos termos e documentos apresentados, não se vislumbra óbices à sua homologação
O pedido da empresa enfrentou discordância dos credores Caixa Econômica, Bradesco e Banco do Brasil, no entanto nenhuma foi levada em consideração, uma vez que abordavam apenas condições de pagamento e não as possibilidades da lei, o que foi destacado pelo juiz: “tais alegações não comprometem o procedimento adotado pela devedora para substituição da AGC, tampouco demonstram vícios nos termos de adesão, no quórum de aprovação ou na observância dos prazos e formas legais, de modo que não se enquadram nas hipóteses de oposição capazes de obstar a substituição da assembleia”.
Na decisão, o magistrado frisou que “a Administração Judicial certificou expressamente o preenchimento do quórum de aprovação nas três classes de credores, e a ausência de vícios formais nos termos de adesão. O Ministério Público (Id. 174388278), por sua vez, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, corroborou essa conclusão e reconheceu a regularidade do procedimento, recomendando o controle posterior e específico das cláusulas reputadas ilegais, por ocasião da análise da legalidade do plano”.
Ainda assim, foram afastadas algumas cláusulas que foram interpretadas como ilegais, a exemplo da redução do prazo para encerramento da RJ. O magistrado determinou também a baixa nos protestos e negativações de crédito aos órgãos SERASA, CADIN, CCF, SPC.









