Juiz Pérsio Landim concede liminar e revoga suspensão da diplomação da Vice-Prefeita eleita de Jauru
O juiz Pérsio Oliveira Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), concedeu uma liminar há pouco, em um mandado de segurança, e revogou a medida que suspendia a diplomação da vice-prefeita eleita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos (PSB). Ela é investigada, juntamente com o prefeito eleito Valdeci José de Souza "Passarinho"(União), em uma representação eleitoral feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por compra de votos, após pessoas terem sido flagradas saindo com dinheiro da casa da política, após um monitoramento da Polícia Civil, que utilizou até mesmo um drone, por conta de uma denúncia anônima.
O mandado de segurança foi proposto pela defesa da vice-prefeita eleita após uma decisão da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga determinar a suspensão da sua diplomação. Na apelação, Enércia Monteiro dos Santos, que foi eleita apontava que a decisão teria violado os princípios do contraditório, da ampla defesa e da soberania popular, bem como uma jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, ressaltando ainda que a medida se baseou em provas produzidas unilateralmente durante o inquérito policial, sem direito de defesa.
Na decisão, o magistrado do TRE-MT acatou a tese, relatando que a suspensão da siplomação foi determinada em cognição sumária, sem a devida instrução processual e o exercício do contraditório e da ampla defesa. Pérsio Oliveira Landim destacou que a medida é de caráter excepcional e só se justifica em situações extremas, após o devido processo legal.
“A suspensão da diplomação antes da instrução do processo equivale a uma cassação antecipada do diploma, o que exige provas robustas e submissão ao contraditório. A presunção de legitimidade do mandato obtido nas urnas, fruto da soberania popular, não pode ser afastada para impedir a diplomação com base em meros indícios de fraude. Portanto, a decisão de obstar a diplomação somente se justifica após a devida instrução processual, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, e mediante a apresentação de provas robustas que comprovem a prática de ilícitos eleitorais, em respeito aos princípios do devido processo legal e à soberania do voto popular”, diz a decisão.
Segundo o magistrado do TRE-MT, a concessão de liminar para impedir a diplomação, com base em provas produzidas em inquérito policial, sem o contraditório e a ampla defesa, afronta o devido processo legal e a presunção de inocência, garantias constitucionais basilares do Estado Democrático de Direito. Ele destacou ainda que a decisão coloca em risco a soberania popular expressa nas urnas, ao impedir que a candidata eleita exerça o mandato outorgado pelos cidadãos.
“Caso a medida liminar não seja concedida, a impetrante será impedida de participar do ato solene e de exercer o mandato para o qual foi democraticamente eleita, o que configura dano irreparável. Diante do exposto, considerando a plausibilidade do direito alegado e o risco iminente de dano irreparável, concedo a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga que determinou a suspensão da diplomação de Enércia Monteiro dos Santos, garantindo sua participação na cerimônia de diplomação e a posse no cargo de Vice-Prefeita do Município de Jauru”, finalizou.
Entenda o caso
A eleição em Jauru foi uma das mais disputadas do Estado. Passarinho obteve 2.604 votos (50,90% dos válidos) contra 2.512 de Waldir Garcia (PL) (49,10%), numa diferença de apenas 92 eleitores. Segundo os autos, no dia 3 de outubro, a Polícia Civil recebeu uma denúncia anônima informando que na casa da candidata estaria ocorrendo compra de votos, com distribuição de dinheiro e santinhos.
O denunciante informou que uma pessoa iria até a casa de Enércia para receber valores, descrevendo que estaria vestindo uma blusa rosa e portando uma mochila. Os policiais civis então se dirigiram até o local, onde passaram a fazer o monitoramento da residência, utilizando até mesmo um drone, o que permitiu captar o fluxo de pessoas que compareciam ao local e identificar a pessoa descrita na denúncia.
“Durante a ação, a equipe policial abordou a eleitora Valdirene, que estava vestindo uma blusa rosa e carregava uma mochila, tendo deixado o local há pouco tempo. Com ela, foram encontrados R$ 500,00 em cédulas de cem reais, além de diversos santinhos com propagada política do candidato a Prefeito Valdeci, da Vice-Prefeita Enércia e de um vereador da mesma chapa", diz trecho da acusação.
Na delegacia, a mulher confirmou ter recebido a quantia de R$ 500,00 como pagamento para votar nos candidatos e participar de um comício. Ela afirmou ainda que receberia mais R$ 500,00 após sua participação nos eventos. Os policiais então se dirigiram novamente até a casa de Enércia, mas antes de entrarem na residência, se depararam com a secretária Municipal de Educação, Nelsina Ferreira de Oliveira Gomes, tendo encontrado com ela R$ 1,2 mil.
“Diante desse contexto, os policiais adentraram na residência, onde localizaram Ronson Kenes de Souza, candidato a vereador não eleito, com a quantia de R$ 600,00; José Cícero da Silva, portando R$ 1 mil; e Carlos Domingos da Costa, secretário Municipal de Obras, com R$ 2,4 mil. Além disso, foram encontradas na residência da representada 4 folhas de cheques em seu nome, devidamente assinadas, mas sem valores preenchidos nem identificação dos destinatários”, detalhou o MPE.
Todos foram encaminhados para a delegacia e, em depoimento, Nelsina Ferreira disse que havia realizado um saque no valor de R$ 2 mil no Sicredi, para pagar fornecedores. Ela informou ainda que, após passar por uma loja de roupas, guardou o dinheiro no bolso e se dirigiu à residência da Enércia para tratar de “assuntos sociais”.
Carlos Domingos da Costa relatou que o dinheiro era proveniente da venda de peças sucateadas de tratores realizada em 26 de setembro. Ele disse que estava utilizando o dinheiro para pagar contas e despesas em lanchonetes, mas não soube informar a identidade o comprador, alegando ainda que estava na residência para pesquisar preços e com a intenção de vender bezerros ao esposo da vice-prefeita eleita.
José Cícero da Silva disse que realizou um saque no valor de R$ 1 mil no dia anterior, com o objetivo de pagar diárias de seus trabalhadores e faxineiras. Ele informou que possui a ferramenta pix habilitada, mas alegou não saber utilizá-la, e que estava na casa apenas para tomar um café. Ronson Kenedes de Souza disse que sacou R$ 1,2 mil no dia anterior, e que utilizava o montante para pagar peças em uma oficina mecânica e quitar outras contas diversas e que foi até a casa para participar de uma reunião política. Por fim, ao ser ouvida pelos policiais, Enércia Monteiro dos Santos optou por ficar em silêncio.
Na denúncia, o MPE apontou que após uma análise dos dados do celular de Valdirene de Jesus Coelho, ficou constatado que ela e Enércia conversaram por 7 minutos e, antes do diálogo, a vice-prefeita eleita mandou mensagens avisando que queria conversar com a mulher e perguntando se alguém estaria perto dela. Para o órgão ministerial, os elementos indicam a existência de contato direto entre a mulher, que confessou ter vendido seu voto, com a política.
Mudança de depoimento
Após o flagrante e a eleição, no dia 9 de outubro, o vereador João do Carmo de Souza, o “Loro do Som”, foi até a residência de Valdirene, onde encontrou o esposo dela, tendo ligado de lá para a vice-prefeita. Ele foi orientado então para ligar para o advogado Dayann do Nascimento, que teria orientado a mulher a mudar seu depoimento na delegacia, inclusive sugerindo a possibilidade de se designar outro delegado para o caso.









