Comprou e não gostou? Lei te garante devolução em até sete dias sem ter que explicar nada; veja como
Comprar pela internet virou rotina no Brasil e, junto da praticidade, vem uma dúvida que ainda causa dor de cabeça para muita gente: posso devolver um produto só porque não gostei? A resposta é simples e está na lei: pode sim. O consumidor tem até sete dias para desistir da compra feita fora da loja física, sem dar qualquer explicação, com direito a reembolso total e frete pago pelo vendedor.
O chamado direito de arrependimento está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e vale para todo o país, incluindo compras por sites, marketplaces, WhatsApp, Instagram e até vendedores que trabalham por link de pagamento. A regra protege aqueles que compram sem ver o produto pessoalmente, algo cada vez mais comum.
O consumidor pode desistir da compra antes ou depois de receber o item, mesmo que ele esteja funcionando perfeitamente ou tenha sido adquirido em promoção. A loja não pode limitar a devolução a “troca por defeito”, muito menos impor “voucher” ou “crédito na loja”. O dinheiro deve voltar para o cliente no mesmo meio de pagamento usado na compra.
Outra obrigação legal que muita gente desconhece é que quem paga o envio de volta é o vendedor. Se o e-commerce tentar repassar o custo para o cliente, ele está cometendo uma prática abusiva. Além disso, o reembolso deve incluir produto, frete e qualquer taxa extra. Voucher só é permitido se o consumidor aceitar. Se a loja insistir, o cliente pode reclamar no Procon e até procurar a Justiça.
Como garantir seu direito
1 - Guarde prints, conversas e comprovantes.
2 - Faça o pedido de devolução por mensagem ou e-mail.
3 - Exija o frete custeado pela loja.
4 - Em caso de recusa, registre reclamação no Procon, presencialmente ou on-line.
Muitas empresas resolvem o problema assim que recebem a notificação oficial.
Quando vira indenização?
Se a loja negar devolução, ignorar mensagens, empurrar voucher ou tentar cobrar frete, pode ser condenada a pagar indenização por danos morais. Em Mato Grosso, decisões recentes já fixaram valores entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme o prejuízo e a insistência da empresa em descumprir a lei.










