Associação entra com ação em Mato Grosso contra Elon Musk
Tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá uma ação da Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) contra a rede social X, do bilionário norte-americano Elon Musk, buscando impedir que a empresa utilize dados pessoais dos usuários para treinamento de seu modelo de inteligência artificial, o Grok1.
A ADDD entrou com um pedido de tutela cautelar antecedente contra a X Brasil Internet Ltda buscando uma determinação judicial para que a empresa “suspenda imediatamente o treinamento de modelos de IA generativa com dados pessoais dos usuários das plataformas de rede social X”.
Apontou que a X Brasil é subsidiária da X Corp., que foi “estabelecida pelo magnata dos negócios Elon Musk em 2023 como sucessora do Twitter” e tem sede em São Francisco, no estado da Califórnia (EUA).
Citou que a Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, estaria treinando seus sistemas de inteligência artificial com dados obtidos em suas redes sociais, sem o consentimento prévio dos usuários. O mesmo estaria ocorrendo com a X.
“A denúncia provocou a reação dos órgãos reguladores tanto na Europa quanto aqui no Brasil, que tomaram providências para suspender o tratamento de dados ilegal (...). Denúncia semelhante recai sobre a empresa demandada. Segundo notícias que começaram a circular (...), a rede social X (antigo Twitter) está utilizando o conteúdo das postagens de seus usuários para treinar (...) seu modelo de inteligência artificial, mas sem pedir permissão aos titulares dos dados”, disse.
A autora da ação disse ainda que, na tentativa de legitimar esta atividade, a plataforma alterou recentemente sua política de privacidade, que agora prevê que os dados obtidos com as postagens são utilizados no treinamento da IA.
“Colocou a configuração dos dados para treinamento de seu sistema de IA como padrão, sem dar opção pelo aplicativo para alteração dessa função. Dessa forma, a utilização de dados dos usuários para treinar seu modelo de IA ocorre automaticamente. Apenas disponibilizou uma opção para desativação na versão web da rede social X, mas sem esclarecer nada aos usuários”, denunciou.
A associação argumentou que a exigência de que o usuário tome a iniciativa para registrar sua discordância com esta prática é ilegal, pois a empresa “é que tem o dever de pedir-lhes permissão para utilizar seus dados em nova finalidade”.
Afirmou também que mesmo que um usuário recuse isso, a X continuará a usar os dados decorrentes destas postagens, como nos compartilhamentos por outros membros da rede social.
“Descumprir a legislação sobre proteção de dados, a X se utiliza de práticas comerciais abusivas e enganosas, em completo desrespeito aos brasileiros e às instituições brasileiras”, disse a ADDD.
Ao analisar o caso, porém, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, pontuou que não seria possível atender ao pedido neste momento, pois não foi apresentado nos autos do processo qualquer documento que pudesse comprovar os fatos alegados.
“Muito embora o caso dos autos envolva matéria relevante relacionada à proteção de dados, o pedido de tutela cautelar formulado não comporta deferimento, na medida em que se faz necessário maiores esclarecimentos para elucidação dos fatos”, esclareceu.
Além disso, o magistrado pontuou que estas acusações ainda estão sendo apuradas. Ele, então, indeferiu o pedido de tutela cautelar, mas deu prazo de 30 dias para que a ADDD formule o pedido principal.
“Há matérias jornalísticas informando que a Agência Nacional de Proteção de Dados –ANPD, abriu processo de averiguação do suposto uso dos dados pela empresa demandada, assim como foi feito com a empresa META, circunstância que evidencia, a priori, que o alegado uso de dados ainda está sob objeto de averiguação”, considerou o juiz.









