Juiz autoriza shopping despejar loja e usar até força policial em Cuiabá
O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, deu 15 dias para a unidade da loja de roupas Zinzane deixar o espaço que ocupa no Shopping Estação, na Capital. O varejo do ramo de vestuário deve R$ 50,1 mil de aluguel ao centro comercial - voltado ao público das classes A e B.
Em decisão da última quinta-feira (6), o juiz concordou com o despejo da loja, revelando que ele é autorizado uma vez que a Zinzane não possui seguro fiança - como era estipulado em contrato com o Shopping Estação.
“Verifico que consta expressamente no instrumento negocial, especificamente na cláusula que a locatária, ora requerida, deverá providenciar, anualmente, no dia 30 de outubro, uma nova apólice de seguro fiança para renovação da garantia. No entanto, conforme observado pelo teor da notificação anexa nos autos e pela narrativa da parte autora, não houve renovação da garantia, não existindo hipótese que impeça a concessão de liminar para despejo”, admitiu o juiz.
A Zinzane, porém, ainda poderá permanecer no imóvel desde que pague o valor integral do débito atualizado nos próximos 15 dias - mais 10% de honorários advocatícios.
“Adverte-se que o despejo liminar poderá ser elidido se, no prazo da desocupação voluntária, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. Deve-se observar o percentual de honorários advocatícios previsto no contrato, os quais, no caso de omissão contratual, ficam desde já arbitrados em 10% sobre o valor total do débito atualizado”, ponderou o magistrado.
Um oficial de justiça deverá elaborar um relatório com as condições do imóvel. Caso a decisão pelo despejo permaneça mesmo diante de um eventual recurso judicial, não haja pagamento do débito no prazo de 15 dias, e a Zinzane se recuse a deixar o espaço no Shopping Estação, o juiz autorizou o arrombamento e o uso da polícia.









